Benefício do Seguro-Desemprego: quanto posso solicitar?

Chegou a hora de precisar desse benefício e você não sabe o que fazer? Saiba tudo sobre o Seguro-Desemprego

Criado em 1986, o Seguro-Desemprego foi instituído junto com o Plano Cruzado e passou a ser oferecido aos trabalhadores no dia 30 de abril daquele ano, quando foi regulamentado. A ideia era dar um financeiro apoio a trabalhadores contribuintes quando fossem demitidos sem justa causa.

Com o passar dos anos, outros grupos foram incluídos, como pessoas resgatadas de trabalho escravo, pescadores artesanais e aqueles trabalhadores afastados para se qualificarem. Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal e o Seguro é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

É possível oferecer um seguro-desemprego privado, que é quando empresas fornecem auxílio para ex-funcionários terem moradia e alimentação após demissões em massa, por exemplo. Entretanto, nosso assunto hoje é para os trabalhadores que possam a vir depender deste benefício, ou dependem agora e precisam de orientações. Acompanhe o artigo e tire suas dúvidas!

Seguro-Desemprego: o que é?

Este benefício oferece pagamentos mensais ao trabalhador de carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O limite de pagamentos é de cinco parcelas contínuas ou até mesmo alternadas, e o trabalhador precisa de comprovações por parte da empresa para conseguir o benefício.

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Portanto, quando o benefício é confirmado, o valor cai todos os meses na conta do trabalhador na Caixa ou no banco que preferir. A regra para saber o valor total a receber é verificar o salário médio recebido nos últimos três meses. Então, faça a multiplicação do salário médio por 0,8 (80%). O que ultrapassar  R$ 1.858,17 se multiplica por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53.

Quem tem direito?

Como já citamos, os trabalhadores demitidos sem justa causa podem receber, mas existem outros critérios a serem cumpridos pelos trabalhadores:

  • Não possuir renda própria para se manter, ou manter a família
  • Não receber salários como pessoa jurídica ou pessoa física
  • Não ter recebido benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente.

Essas informações são do portal do Governo Federal, onde é possível também iniciar o pedido do seguro sem sair de casa.

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Como dar entrada no seguro?

Este pedido pode ser realizado a partir do sétimo dia após a demissão e até 120 dias após a dispensa. Pelo Portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, é possível inserir suas informações para adiantar o recebimento do valor mensal. Se preferir, você pode procurar agências do SRTE e tentar agendar pelo telefone 158.

No caso do pedido presencial, é preciso já levar documentos pessoais em mãos para acelerar o pedido do benefício:

Documentos para dar entrada no seguro-desemprego

  • Requerimento do seguro-desemprego (fornecida pelo empregador);
  • Comprovante de Escolaridade;
  • Comprovante de salário dos três meses anteriores a dispensa.
  • Documento de Identidade;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Comprovante de Residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;

Onde dar entrada no seguro? 

  • Nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Nas unidades da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT).

Quantidade de pedidos

Há uma diferença nas regras quando o trabalhador solicita entre a primeira e a terceira vez o benefício, portanto, entenda:

  • Para solicitar na primeira vez, o trabalhador de carteira assinada precisa ter atuado pelo menos um ano em regime CLT nos últimos 18 meses anteriores a data da demissão sem justa causa.
  • Já na segunda vez, é preciso ter atuado durante 9 vezes no último ano anterior a data da demissão.
  • Quando haver a solicitação que ultrapassa a terceira vez, é só ter trabalhado na empresa durante 6 meses

Consulta a aprovação do benefício

Após o pedido ser feito, é preciso aguardar para a aprovação, mas o trabalhador pode e deve acompanhar o andamento da solicitação. Através dos mesmos canais já citados, assim como aplicativo Carteira de Trabalho Digital, você verifica se houve a aprovação, o valor e a quantidade de parcelas disponibilizadas. Pelo menos aplicativo, o trabalhador confere as datas de liberação do benefício.

Portanto, é preciso saber que este benefício tem duração pré-estabelecida. Isso significa que ele tem data para começar e para acabar, então, o trabalhador recebe três parcelas quando comprovar seis meses trabalhados. São quatro parcelas quando há trabalho de doze meses e cinco parcelas se forem 24 meses trabalhados.

Seguro-desemprego: os valores

É importante saber fazer os cálculos referentes ao seguro para se programar financeiramente, portanto, acompanhe a tabela com informações do Governo Federal que trazem os cálculos:

Médio salarialCálculo da parcela
R$ 1.858,17multiplica-se o salário médio por 0,8
R$1.858,18 até R$ 3.097,26o que ultrapassar R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53
acima de R$3.097,26o valor será de R$ 2.106,08

Seguro-desemprego: fique atualizado

No início de 2022, houve algumas mudanças no seguro-desemprego e as adiantamos com a tabela acima. Portanto, o valor máximo a ser pago será de R$ 2.106,08 e o benefício amentou R$ 194,24 se compararmos com o valor antigo, que era R$ 1.911,84. Lembrando que este valor máximo será direcionado apenas àqueles com salário médio de R$ 3.097,26 e acima deste valor.

A mudança veio depois da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPR de 2021 que ficou em pouco mais de 10%. Os novos valores estão valendo para benefícios requeridos após o mês de janeiro de 2022 e para aqueles já liberados naquele momento.

Golpes do seguro

Ultimamente, a Polícia Federal chegou há vários sites criminosos para solicitar o Seguro-Desemprego. Portanto, aqui vai algumas dicas importantes. Não clique em qualquer site, desconfie se haver pedidos por dinheiro para solicitação, já que isso não acontece. Somente em Pernambuco, mais de 600 pessoas caíram no golpe por não observar o site em que inseriam seus dados pessoais. Se sentir mais seguro, faça a solicitação de forma presencial ou pelo telefone 158!