Casa Verde e Amarela: conheça as novas regras para seleção das famílias
Os municípios serão responsáveis por informatizar o cadastro de domicílios e fornecer orientações sobre procedimentos, prazos e documentação do programa habitacional
A Casa Verde e Amarela tem novas regras para a seleção de casas. Eles são publicados pelo governo federal no Diário Oficial da União.
Os municípios passarão a ter a tarefa de informatizar os cadastros familiares e orientar sobre o processo, prazos e documentação dos planos habitacionais, de acordo com os editais de desenvolvimento regional.
Escolha da família
Para substituir o Minha Minha Vida, o governo federal lançou em agosto de 2020 o esquema habitacional Casa Verde e Amarela, que visa suprir o déficit habitacional e facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda.
Além da moradia subsidiada ou subsidiada, as modalidades do programa incluem regularização fundiária, benfeitorias habitacionais e arrendamento social.
As taxas de hipoteca serão mais baixas sob o programa. No entanto, o número de lançamentos do programa caiu acentuadamente nos últimos meses.
Requisitos de visita domiciliar
Para se habilitar ao programa habitacional, as famílias devem atender aos seguintes requisitos: Renda familiar bruta mensal não superior a R$ 2.400. Enquadrado por alguns requisitos de carência habitacional, como habitação precária; coabitação; adensamento excessivo; sobrecarga de aluguel; aluguel social temporário ou sem-teto.
O plano dará prioridade às mulheres que são responsáveis pelos agregados familiares, bem como aos agregados familiares com deficiência, idosos, crianças ou jovens. As famílias devem viver em ambientes perigosos e vulneráveis.
Os municípios têm liberdade para usar critérios complementares – de acordo com a realidade local – para a seleção das famílias.
Mudança na curva do subsídio
O subsídio era usado anteriormente para famílias com renda mensal de até R$ 1.450. A partir de agora, estará disponível para famílias com renda de até R$ 1.650.
Dessa forma, milhares de domicílios que antes eram classificados como faixa 2 migram para o faixa 1 e podem contar com taxas de juros mais baixas.
- faixa 1 – 4,25% para o Norte e Nordeste e 4,5% para o restante.
- faixa 2 – As famílias do Norte e Nordeste são tributadas em 4,5% e as demais são tributadas em 5%.
De acordo com circular do Ministério do Desenvolvimento Regional, o orçamento utilizado para conceder esse subsídio também sofrerá alterações, chegando a 8,5 bilhões de reais por ano de 2022 a 2024.