Como ficam os benefícios com o novo salário mínimo para 2023?

O resultado nacional não serve apenas como base para a remuneração dos funcionários, mas também ajusta uma série de benefícios sociais.

O governo reajusta o salário mínimo todos os anos para manter o poder de compra dos brasileiros. O Congresso aprovou a Lei de Orientação Orçamentária (LDO) e fez novas projeções para o piso salarial de 2023.

O resultado nacional não é apenas a base para a remuneração do empregado, mas também a base para o ajuste de uma série de previdência social, previdência trabalhista e previdência social.

A LDO elevou o salário mínimo de 1.212 reais para 1.294 reais em 2023. Redimensionado para 82,00 reais, levando em consideração uma taxa de inflação acumulada de 6,77% em 2022.

Ajuste de benefícios

Benefícios como abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego e BPC (Benefício de Prestação Continuada) mudam de valor com o salário mínimo quando o resultado nacional é reajustado. Isso porque as transferências para esses programas são baseadas no salário mínimo.

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BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei de Organização da Assistência Social (LOAS) é um salário mínimo mensal garantido para idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

Para as pessoas com deficiência, a condição deve ser capaz de causar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (afetando por pelo menos 2 anos) que as impeça de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

BPC não é aposentadoria. Para obtê-lo, não é necessário doar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário, nem deixa benefício por morte.

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As solicitações do BPC são feitas por meio do canal de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação fixa gratuita) ou pelo site “Meu INSS” ou aplicativo para celular. Também pode ser feito na Agência da Segurança Social (APS).

Os abonos salariais aplicam-se aos trabalhadores do setor público ou privado que, em média, recebem pelo menos dois meses por mês e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano considerado no cálculo. Esse valor pode chegar a um salário mínimo, dependendo do número de meses trabalhados no ano.

abono salarial

A Lei 7.998/90 prevê abono salarial igual ao valor de pelo menos um salário mínimo. Este benefício é pago aos trabalhadores que seguem as regras estabelecidas estipuladas por lei. O Codefat (Comitê de Revisão do Fundo de Apoio ao Trabalhador) será responsável por divulgar o cronograma de pagamento.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Vão ter direito de receber o seguro-desemprego

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.