Concursos SP: PL veta inscrições para condenados por violência de gênero ou contra a mulher

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) trata de um projeto de veto para adiar a inscrição na corrida de SP

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei 409/22, apresentado pelo deputado Thiago Oricchio (PL), foi rejeitado no concurso de SP como candidato condenado por crimes contra a dignidade sexual Homem concedido inscrição e liberdade pessoal , bem como decorrentes de violência doméstica ou discriminação sexual contra a mulher. A proposta foi apresentada em 30 de junho.

Assim, após o recesso de agosto, a proposta deve ser distribuída a várias comissões para análise antes da votação final no plenário da Câmara dos Deputados.

Se a proposta for aprovada, a lei terá a seguinte redação:

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decidiu:

 

  • Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 15.295, de 8 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 1º. Os editais dos concursos públicos de todos os órgãos do Estado de São Paulo e de pessoas jurídicas da Administração Pública indireta terão que prever a especificação do número de cargos a serem providos, do mesmo modo que deverão estipular o indeferimento da inscrição das pessoas condenadas em definitivo por qualquer um dos crimes contra a dignidade sexual e liberdade pessoal, bem como por aqueles decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou por razões de discriminação de gênero, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. (NR)
  • Artigo 2º – Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
  • Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
  • Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Concurso Governo SP: veja a justificativa do projeto

Inicialmente, deve-se notar que essa questão é de competência legislativa dos estados, uma vez que os estados têm a responsabilidade de legislar tanto sobre a proteção da saúde quanto sobre a defesa nacional (artigo 24 XII da Constituição Federal).

O projeto tem por objetivo alterar a Lei nº 15.295/2014, que regulamenta o edital de licitação no Estado de São Paulo. Conforme alterado, o edital de cada competição deve prever a negação de inscrição para pessoas condenadas por qualquer ofensa contra a dignidade e liberdade sexual da pessoa e para pessoas condenadas por violência doméstica ou violência doméstica contra a mulher. motivos da discriminação de gênero.

Ressalta-se que esta proposta é um complemento à PEC 5 2020, também redigida por mim e outros 42 deputados e representantes na Câmara dos Deputados, que proíbe a nomeação de condenados por lesão corporal dolosa à mulher, como e aqueles que violam sua honra e liberdade pessoal, exercendo as funções de Secretário de Estado, Secretário de Estado Adjunto, Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Estado, Defensor Público, Diretor e Diretor da Indireta, Fundação, Administração Pública, Reguladores e Autocracias, Polícia O Representante Geral, o Decano da a Universidade Pública Estadual, e todos os cargos que conferem gratuitamente os poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado.

Acreditamos que esses tipos de violência devem impedir o Estado de participar de licitações públicas.

A violência contra a mulher tornou-se uma questão aberta e notória no Brasil nos últimos anos, considerada uma questão que independe de raça, cor, etnia, idade ou classe social. Sabemos que essa violência decorre da composição desigual de mulheres e homens na sociedade e reflete uma relação de poder que acaba por prejudicá-los em todos os aspectos de seu cotidiano.

Com isso em mente, pretendemos criar mais um mecanismo de combate à violência contra a mulher, pois reconhecemos que o rigor da lei penal não é suficiente para prevenir tais casos. Propomos, assim, medidas de natureza diferente com implicações administrativas e económicas que podem ser adicionadas a outras medidas já em vigor para coibir estes comportamentos agressivos.

Por fim, vale destacar que em abril de 2021, no julgamento do Recurso Especial 1.308.883/SP, o Ministro Edson Fachin determinou a constitucionalidade da lei municipal da Cidade de Valínio, que proíbe as nomeações sob as disposições das condições do condenado. Maria da Penha, porque a norma visa concretizar princípios morais. Portanto, por serem instrumentos válidos e juridicamente relevantes, não há impedimento para a continuidade do projeto.

Face ao exposto, e pela relevância desta proposta, contamos com o apoio do ilustre representante e representante desta Egrégia Casa de Leis para a pronta aprovação desta proposta.

 

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.