Confira como irá funcionar o saque de R$1.045 do FGTS 2020

Quando você ingressa no mercado de trabalho, através de um emprego formal, muitas são suas vantagens como contribuinte. Um dos benefícios quando você é empregado/a com carteira de trabalho assinada é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS 2020).

O FGTS 2020 é um dos recursos disponíveis para o trabalhador quando, por motivo maior, opta por se afastar do serviço ou decide se aposentar. Contudo, há ocasiões nas quais o recurso pode ser sacado pelo trabalhador. A crise ocasionada pela COVID-19 foi a mais recente situação na qual o recurso está sendo  disponibilizado aos trabalhadores formais.

Muitas vezes, toda a burocracia governamental não é muito bem compreendida pelo trabalhador. Entretanto, se você estiver empregado e está disposto a saber mais sobre o FGTS e quiser, também, compreender quem tem direito a esse recurso e como solicitar o saque, continue a leitura.

FGTS 2020

Saiba como irá funcionar o saque de R$1.045 do FGTS 2020

O que é e como funciona?

Como já mencionado, quando você é um trabalhador formal, há vários benefícios que podem te dar mais oportunidades, assim como segurança financeira.

O Fundo de Garantido de Tempo de Serviço (FGTS) é um desses recursos, e tem por objetivo proteger o trabalhador, de certa forma.

Este benefício foi criado pelo Governo Federal e é responsável pela reserva financeira do trabalhador. Sendo equivalente a 8% do salário mensal que o funcionário recebe da empresa ou órgão empregatício.

O depósito do fundo é responsabilidade da empresa, e o valor é depositado todo início de mês em uma conta no nome do trabalhador. Este dinheiro fica disponível para saque em determinadas situações, como demissão sem justa causa, afastamento por motivo de doença ou até mesmo a aposentadoria do trabalhador.

Outro aspecto interessante do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS 2020) é que o valor depositado pelo empregador não é descontado do salário do trabalhador, mas sim, de total obrigação e responsabilidade da empresa contratante.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia?

Até 1988, a opção pelo FGTS era facultativa aos empregadores, contudo, após a nova lei, vários setores e cargos formais têm direito ao benefício. Confira abaixo quais são eles:

  • Trabalhadores rurais, intermitentes, temporários (prestadores de serviços por meio de contratos), regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CTL) e trabalhadores avulso (contratados por sindicatos e que prestam serviços a várias empresas ao mesmo tempo);
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros (trabalhadores rurais que ocupam cargos somente em tempos de plantio ou colheita).

Como ver o saldo do FGTS 2020?

Como esclarecido anteriormente, o benefício é uma reserva financeira aos trabalhadores, e por esse motivo, o valor do saldo pode ser checado e sacado quando necessário.

Uma das maneiras de checar o saldo do FGTS 2020 é pelo site da Caixa Econômica Federal. No ambiente online é possível acessar informações, mas para isso, o primeiro passo é fazer um cadastro.

Para esse processo de cadastramento é preciso documentos e informações pessoais, número do NIS/PIS (encontrado na carteira de trabalho) e uma senha de oito dígitos. A partir daí você terá uma conta que possibilitará acesso a informações sobre seu FGTS.

Com a conta criada, outra forma mais prática de acessar seu benefício é através do aplicativo do FGTS 2020, encontrado em diversas plataformas digitais.

Quando é possível sacar o recurso?

Há diversas situações nas quais o trabalhador pode optar com sacar seu Fundo de Garantia, são elas:

  • No momento que decidir pela aposentadoria;
  • Quando necessitar para comprar a casa própria;
  • Quando precisar pagar imóvel comprado através de consórcio ou financiado;
  • Em ocasiões de demissão sem justa causa;
  • Quando houver rescisão por acordo;
  • Fechamento da empresa;
  • Término de contrato temporário;
  • Ter acima de 70 anos de idade;
  • No caso de portar doenças graves;
  • Morte do beneficiário – dependente tem direito ao recurso;
  • Conta sem depósito por mais de três anos consecutivos;
  • Quando se é trabalhador avulso, e fica suspenso acima de três meses;
  • Em caso de situações urgentes ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

A última situação citada é a mais recente enfrentada por grande parte dos trabalhadores brasileiros, pois a crise causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) tem afetado a tanto a economia brasileira, quanto mundial.

Por conta da situação de calamidade pública, o Presidente da República anunciou que será disponibilizado aos trabalhadores brasileiros o saque-emergencial de R$ 1.045 do FGTS 2020, a fim de aliviar os impactos da crise econômica do país.

A seguir vamos organizar o passo a passo para você compreender como se dará esse processo, e como você pode solicitar o saque do seu recurso, se necessitar.

Passo a passo de como solicitar seu saque de R$1045 do FGTS 2020 agora mesmo

O saque do valor de R$1045 estará disponível a partir de segunda-feira, dia 15 de junho de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Qualquer pessoa que tenha conta ativa ou inativa do FGTS 2020 tem direito a sacar o benefício oferecido pelo governo. O valor será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Assim como o auxílio emergencial, o pagamento do FGTS emergencial será antes que o saque, ou seja, o valor de R$1045 será depositado em uma conta social, que pode ser feito transferências e outros operações, já o saque em espécie só será possível mais adiante, conforme calendário proposto pela Caixa.

O cronograma levará em conta o mês de nascimento de trabalhador,  com o objetivo de reduzir aglomerações em locais de saque e evitar o contágio pelo COVID-19.

Ou seja, o saque irá acontecer como outros feitos pelo FGTS, os beneficiados poderão receber na sua conta ou sacar o valor nas agências, mas até o momento o calendário de pagamento não foi divulgado pela Caixa.

Editor

Entusiasta ao marketing online, apaixonado por crédito e finanças pessoais