Confira quais são as 15 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Descubra neste artigo quais são as 15 doenças que dão direito ao beneficiário a aposentadoria por invalidez.

O INSS oferece aposentadoria por comprovação de invalidez para algumas determinadas situações e doenças.

Entretanto, muitas pessoas possuem dúvidas sobre quais são as doenças e situações que podem levar a esse tipo de afastamento.

É válido lembrar que esse tipo de aposentadoria é concedido através do INSS e possui como principal objetivo amparar trabalhadores em momentos de necessidades, como doenças ou incapacidade permanente no trabalho.

Posso pedir a minha aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado comprove que não pode mais exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer. Para isso, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Somente através desses requisitos é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Quais são as principais doenças que aposentam por invalidez?

Veja abaixo a lista com as 15 principais doenças que garantem o direito a aposentadoria por invalidez:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Todas as doenças citadas acima correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.

Quando é necessário cumprir a carência do INSS?

Em situações de acidentes de qualquer natureza é necessário cumprir a carência solicitada.

Além disso, o caso de acidentes, doenças no emprego e possíveis incapacidades no trabalho comprovadas por perícia médica.

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