Conheça 7 benefícios concedidos a pessoas idosas
A Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003) foi promulgada para fortalecer a proteção do idoso e garantir todos os seus direitos, além de aumentar as penas para crimes cometidos por pessoas com 60 anos ou mais. Proporcionar uma melhor qualidade de vida aos idosos.
Em seus 118 diplomas legislativos, são abordados temas básicos, bem como a salvaguarda prioritária dos idosos, aspectos relacionados ao transporte público e segurança. Vale destacar também os benefícios, isenções e gratificações previstos em lei.
Vale ressaltar que a portaria de hoje é conhecida como Lei do Idoso. -RJ), responsável pela atualização do nome.
Confira 7 benefícios assegurados pelo Estatuto do Idoso
- IPTU: Em algumas cidades as pessoas idosas têm direito à isenção do IPTU (Imposto Territorial Urbano). Este benefício pode variar de acordo com a idade e valor do imóvel;
- Atendimento preferencial: Pessoas com mais de 60 anos tem direito de ter o atendimento preferencial de maneira imediata e individualizada, tanto nos órgãos públicos quanto nos privados prestadores de serviço à população;
- Imposto de Renda; aposentados e pensionistas com mais de 65 anos podem ter direito a isenção na declaração do Imposto de Renda;
- Meia-entrada: Para pessoas idosas é permitido, por lei, a meia entrada. É garantido um desconto de pelo menos 50% no valor do ingresso para apresentações artísticas e culturais;
- Gratuidade de medicamentos: É dever do Poder Público fornecer gratuitamente medicamentos para pessoas com 60 anos ou mais, especialmente os de uso contínuo;
- Vagas em estacionamento: Nos estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas pelo menos 5% de sua capacidade para pessoas idosas;
- Transporte: Qualquer pessoa com 60 ou mais tem o direito à gratuidade nos transportes públicos, basta apresentar qualquer documentação que comprove sua idade.
Prestação continuada de benefícios (BPC/Loas)
Além dos direitos e garantias acima, vale acrescentar a possibilidade de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Lei de Organização da Assistência Social (LOAS). Idosos vulneráveis que não se qualificam para aposentadoria podem procurar ajuda.
Em suma, os idosos com 65 anos ou mais que demonstrem baixa renda têm direito ao BPC. Os benefícios do INSS são pagos mensalmente com um salário mínimo de R$ 1.212,00.
Os beneficiários do BPC e seus familiares devem estar cadastrados no Cadastro Único. Para integrar a folha de pagamento do benefício, a renda do grupo familiar ao qual o idoso pertence deve corresponder a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 303,00 em 2022). Não há necessidade de contribuir para o INSS porque a renda é assistencialista e de natureza social, não previdenciária.
O requerimento do benefício é feito pelos seguintes canais de atendimento:
- Site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”;
- Pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo);
- Agências da Previdência Social (APS).