Crianças com autismo podem receber benefício de R$ 1.212
Crianças com autismo podem ter direito a benefícios no valor do salário mínimo.
Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluem os de natureza assistencial, cuja finalidade principal é apoiar famílias de baixa renda. É o caso do chamado benefício continuado em dinheiro (BPC).
O benefício é regulamentado pela Lei das Organizações de Assistência Social (Loas) e paga um salário mínimo mensal (R$ 1.212 em 2022) aos idosos ou pessoas com deficiência (PCD) de 65 anos ou mais de qualquer idade. Nesse ponto, é preciso destacar que há confusão porque os cidadãos pensam que o BPC é uma aposentadoria, mas não é.
Sobre essa questão, muitos acreditam erroneamente que o BPC/Loas é uma forma de aposentadoria, uma vez que os benefícios são pagos pelo INSS e incluem idosos. Como mencionado anteriormente, renda é assistencial, não previdenciária, portanto, não é um benefício que exige contribuições ao INSS, portanto seus requisitos básicos dizem respeito à renda de seus beneficiários.
Esclarecida esta dúvida, podemos voltar ao ponto central deste artigo. Conforme mencionado acima, além dos idosos, pessoas com deficiência também podem ser integradas ao BPC. Em suma, a condição pode ser de qualquer natureza, ou seja, incluir deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, o que naturalmente inclui pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a legislação brasileira, mais precisamente de acordo com a Lei nº 20. 12.764/2012 “[a] pessoa com transtorno do espectro do autismo é considerada deficiente sob todas as leis”.
BPC em crianças com autismo
Em relação às condições para que crianças com autismo recebam BPC, é necessária uma análise básica a partir de três aspectos. Em primeiro lugar, não há exigência de idade mínima para o segmento de beneficiários envolvendo pessoas com deficiência, ou seja, tanto crianças quanto adolescentes podem receber benefícios.
O benefício, então, exige que o beneficiário não exerça nenhuma atividade lucrativa sob um contrato formal. Nesta edição estamos abordando o caso de uma criança que não pode trabalhar por motivos óbvios de desenvolvimento biológico, portanto essa exigência não está na agenda.
Ao final, chegamos ao critério básico do BPC de que a renda é apenas para famílias desfavorecidas, ou seja, apenas cidadãos em situação de vulnerabilidade social são elegíveis aos benefícios se atenderem a outros critérios. Por isso, é necessário o registro no Cadastro Único (CadÚnico), sistema que levará os indivíduos a se beneficiarem.
Qual é o limite de renda do BPC?
Em conclusão, na fixação do limite de renda do beneficiário, utiliza-se o critério de penúria, ou seja, ele deve provar que não pode sustentar a si mesmo ou à família.
Geralmente, para receber o benefício continuado em dinheiro, a renda per capita do grupo familiar deve ser de 1/4 do salário mínimo. Isso significa que a renda familiar total deve corresponder a um máximo de R$ 303,00 por pessoa.
Para facilitar o entendimento, usamos dois exemplos hipotéticos, um que é uma família que tem direito a isso com base no critério de renda, e outro que não tem.
Família que possui direito ao benefício (segundo a renda) | Família que não possui direito (segundo a renda) |
Ricardo recebe R$ 1.212, ao mês | Fábio recebe R$ 1.500, ao mês |
Maria é desempregada | Joana recebe R$ 2.500, ao mês |
João é desempregado | Júlia é desempregado |
Lucas é uma criança, ainda não habilitada a trabalhar | Pedro é uma criança, ainda não habilitada a trabalhar |
A renda per capita da família é de R$ 303 (¼ de 1.212) | A renda per capita da família é de R$ 1.000 (¼ de R$ 4.000) – acima do permitido |
Nota! Lembrando que os demais requisitos devem ser atendidos, ou seja, algum integrante da família deve ser um idoso com 65 anos ou mais, ou ser portador de alguma deficiência. Além disso, é indispensável a devida inscrição no Cadúnico.