Desconto de 65% na conta de luz para mais de 200 mil famílias

Para ser elegível, você deve estar cadastrado no CadÚnico e cumprir com alguns outros requisitos.

As contas de luz se tornaram uma dor de cabeça para a maioria dos brasileiros que não têm condições de pagar as contas crescentes. Muitas pessoas recorrem à economia de energia, mas para outras, nem mesmo este programa pode resolver isso.

Existe uma maneira de economizar até 65% em sua conta de energia. Serão beneficiados 244 mil domicílios do estado do Rio Grande do Norte, que devem se cadastrar no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Quando o domicílio for quilombola ou bumiputera, haverá descontos de até 100% na conta de energia. Os descontos podem chegar a 100% da sua conta de energia. Cerca de 374 mil famílias já foram beneficiadas com o auxílio. Ainda é possível que outras pessoas participem do benefício.

Como funciona o desconto?

Até agora, somente em 2022, 36.000 famílias de baixa renda foram beneficiadas e cadastradas para benefícios tarifários sociais. As pessoas que vivem de aluguel também podem desfrutar de subsídios sociais ao preço da eletricidade.

No entanto, a renda familiar não deve ultrapassar a metade do salário mínimo, atualmente de 606 reais. As pessoas têm de se registar no Kadunico e atualizar os seus dados. Essa atualização de dados deve ser realizada a cada dois anos.

Como as famílias podem se inscrever na Neoenergia?

Para tanto, é necessário que o representante da família atualize os dados de adesão no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), tenha em mãos o Número de Identificação Social (NIS) e solicite ao revendedor (Neoenergia Cosern) a adesão ao programa.

De acordo com as informações, a inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp (84) 3215-6001. Neste caso, as partes devem informar o número da conta do contrato e o NIS. Após este procedimento, o prazo para inscrição da família no regime de desoneração tarifária é de até cinco dias úteis, e o benefício do cliente consta apenas na próxima fatura.

Para receber os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um dos seguintes requisitos deve ser atendido:

  • Famílias cadastradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, onde a renda familiar mensal per capita for menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Pessoas idosas ou deficientes com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, usufruídas de benefícios previstos na Cláusula Artística de Assistência Social Continuada – BPC. artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica