Direitos dos herdeiros em caso de falecimento do trabalhador

Quando um familiar falece, um dos temas mais discutidos é sobre a divisão dos benefícios por morte ou bens remanescentes, que deve ser feita por meio da abertura do inventário.

Entretanto, de acordo com a Lei nº 6.858/80 do Código de Processo Civil, herdeiros e dependentes podem ser autorizados a receber benefícios devidos aos trabalhadores após sua morte.

Nesse sentido, exploraremos ainda mais os direitos dos herdeiros e dependentes além dos benefícios por morte e bens deixados por trabalhadores falecidos.

direitos dos herdeiros

Além do benefício por morte e divisão de bens residuais, são garantidos aos herdeiros e dependentes outros benefícios relacionados à vida profissional do falecido.

Esses benefícios incluem verbas rescisórias, direitos sacados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial do PIS/Pasep.

Indenização

Quando um trabalhador morre, seu contrato termina. Dessa forma, os herdeiros e dependentes de trabalhadores que tenham celebrado carteira de trabalho assinada podem receber benefícios de aposentadoria.

No caso de demissão por morte de um funcionário, tal demissão é uma “demissão” injusta. Portanto, você tem direito a todos os recursos, exceto aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

De acordo com o Gabinete Especial da Segurança Social e do Trabalho, estes herdeiros devem receber da entidade patronal do falecido as seguintes quantias:

Neste sentido, os herdeiros e dependentes de trabalhador falecido têm direito a:

 

  • Saldo do salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais (caso tenha) e o adicional de 1/3;
  • Salário família;
  • Saque do FGTS.

Para garantir o direito às verbas rescisórias será preciso ter em mãos a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte junto ao INSS e apresentar a empresa.

Saque do FGTS

O Saque do FGTS em caso de falecimento do titular da conta é uma modalidade em que os seus dependentes têm direito ao saque da conta do FGTS.

A solicitação do saque por falecimento do trabalhador pode ser feita tanto presencialmente em uma agência da Caixa quanto pelo aplicativo do FGTS.

Solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS:

  1. Baixe o aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS;
  2. Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  4. Selecione o motivo do Saque “ Falecimento do Trabalhador”;
  5. Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  6. Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
  7. Faça Upload dos documentos requeridos;
  8. Verifique os documentos anexados e confirme.

Solicitar o saque pela agência da Caixa:

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • Primeiro se dirija a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima;
  • Apresente a documentação de identificação;
  • Apresente a declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.

Saque PIS/Pasep

Os trabalhadores que exerceram atividade entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos podem não ter sacado as famosas Cotas do Fundo PIS/Pasep.

Nesse sentido, os herdeiros e dependentes destes profissionais podem garantir o recebimento do benefício, caso o trabalhador não tenha sacado as cotas do fundo.

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão de óbito:

Um dos documentos listados abaixo:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.