Entenda as novidades na emissão de nota fiscal para MEIs
Durante o período da pandemia da Covid-19, o governo federal implementou medidas para fortalecer a categoria dos Microempreendedores Individuais (MEIs) com o objetivo de controlar as taxas de desemprego. Desde então, essa categoria passou por diversas transformações.
Entretanto, a partir do mês de setembro, devido a uma série de mudanças no processo de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), essas alterações terão um impacto direto sobre os MEIs.
É fundamental destacar que essas mudanças têm sido objeto de discussão entre diversos empresários, pois buscam unificar e simplificar os procedimentos de emissão em todo o país.
Resumidamente, em julho de 2022, a Receita Federal estabeleceu uma parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e outras entidades relevantes. Essa colaboração resultou na criação da Plataforma de Administração Tributária Digital.
O principal objetivo dessa iniciativa é estabelecer um padrão unificado para a NFS-e, levando em consideração as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais em vigor em todo o território brasileiro.
Entenda as mudanças para os MEIs
Efetivamente, a Resolução CGSN n.º 169/2022, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, introduziu algumas alterações na regulamentação do Simples Nacional, com repercussões diretas sobre os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Conforme estipulado por essa resolução, passa a ser responsabilidade dos municípios solicitar aos MEIs a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de acordo com o padrão nacional, quando se trata da prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Mas quem realmente precisa fazer a emissão da NFS-e?
Inicialmente, é fundamental compreender que a necessidade de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) como Microempreendedor Individual (MEI) pode variar dependendo do tipo de serviço que o MEI está fornecendo.
Dessa forma, se o cliente for uma pessoa física, a emissão da NFS-e não é compulsória.
No entanto, quando o serviço é destinado a uma pessoa jurídica, ou seja, a uma empresa, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.
Nesse contexto, a emissão pode ser realizada por meio de um documento eletrônico conforme o formato nacional estabelecido, ou seguindo os padrões nacionais ou locais definidos pelo município onde o MEI opera suas atividades.
Como funciona a emissão de NFS-e para outros estados?
Embora seja um fato desconhecido para muitas pessoas, os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a autorização para emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) para municípios distintos, mesmo que não estejam fisicamente localizados neles. Essa permissão se deve à natureza municipal do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Quando um MEI contrata serviços relacionados à energia solar de empresas situadas em outros municípios, é necessário que o MEI emita uma NFS-e de acordo com as normativas específicas do município em questão.
Adicionalmente, essa NFS-e deve refletir a prestação de serviços relacionados ao fornecimento de energia solar ou à instalação dos sistemas correspondentes.