Fim da obrigatoriedade da perícia médica para o auxílio-doença do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está empenhado em agilizar a análise dos pedidos de auxílio-doença, visando reduzir a extensa fila que afeta quase 1,8 milhão de indivíduos. Para alcançar esse objetivo, o Instituto promoveu alterações nas diretrizes relacionadas à concessão do auxílio por incapacidade temporária, previamente denominado como auxílio-doença.

Por meio de uma portaria emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS), a avaliação médica realizada pela instituição foi abolida, simplificando consideravelmente o processo de solicitação do auxílio-doença e proporcionando uma significativa melhoria na celeridade do procedimento.

Auxílio-doença sem perícia

A partir deste momento, a avaliação dos documentos será conduzida de maneira exclusivamente online. Os segurados têm a alternativa de submeter seus pedidos por meio do site do INSS ou utilizando o aplicativo Meu INSS, acessível em dispositivos Android e iOS. Adicionalmente, a requisição pode ser feita entrando em contato com a central de atendimento pelo número 135.

É fundamental enfatizar que os segurados devem estar conscientes de que, ao optarem por realizar a solicitação por telefone, o processamento do auxílio-doença ficará suspenso até que os documentos sejam entregues pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados por meio da plataforma “Meu INSS”.

Esse procedimento é simplificado através do uso da plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Caso haja uma recusa, há ainda a possibilidade de submeter a solicitação para uma nova avaliação após um intervalo de quinze dias.

Uma informação de destaque é que os benefícios concedidos com base em incapacidade resultante de acidentes agora requerem exclusivamente a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.

Concessão do auxílio-doença

O benefício será outorgado por um período que pode se estender até 180 dias, sem a necessidade de serem consecutivos. Para aqueles segurados que enfrentem acidentes de trabalho, será necessário que apresentem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Caso isso não ocorra, será vital agendar uma avaliação médica pericial.

O atestado médico ou odontológico deve ser emitido em papel intacto, sem quaisquer alterações, e deve conter as seguintes informações essenciais:

  1. Nome completo do paciente.
  2. Data de emissão do atestado, que não deve ser igual ou superior a 90 dias a partir da data do pedido.
  3. Diagnóstico detalhado ou acompanhado do código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
  4. Assinatura do profissional responsável, podendo ser realizada eletronicamente, desde que esteja de acordo com as normas vigentes.
  5. Identificação completa do médico, incluindo nome e número de registro no conselho profissional correspondente (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), além do registro no Ministério da Saúde ou carimbo.
  6. Data de início do período de repouso ou afastamento das atividades usuais.
  7. Indicação do prazo estimado necessário para a recuperação, preferencialmente em dias.

Esses critérios constituem um conjunto essencial de informações destinadas a garantir a autenticidade e legitimidade dos atestados médicos apresentados para a obtenção do benefício.

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.