Fim da obrigatoriedade da perícia médica para o auxílio-doença do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está empenhado em agilizar a análise dos pedidos de auxílio-doença, visando reduzir a extensa fila que afeta quase 1,8 milhão de indivíduos. Para alcançar esse objetivo, o Instituto promoveu alterações nas diretrizes relacionadas à concessão do auxílio por incapacidade temporária, previamente denominado como auxílio-doença.
Por meio de uma portaria emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS), a avaliação médica realizada pela instituição foi abolida, simplificando consideravelmente o processo de solicitação do auxílio-doença e proporcionando uma significativa melhoria na celeridade do procedimento.
Auxílio-doença sem perícia
A partir deste momento, a avaliação dos documentos será conduzida de maneira exclusivamente online. Os segurados têm a alternativa de submeter seus pedidos por meio do site do INSS ou utilizando o aplicativo Meu INSS, acessível em dispositivos Android e iOS. Adicionalmente, a requisição pode ser feita entrando em contato com a central de atendimento pelo número 135.
É fundamental enfatizar que os segurados devem estar conscientes de que, ao optarem por realizar a solicitação por telefone, o processamento do auxílio-doença ficará suspenso até que os documentos sejam entregues pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados por meio da plataforma “Meu INSS”.
Esse procedimento é simplificado através do uso da plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Caso haja uma recusa, há ainda a possibilidade de submeter a solicitação para uma nova avaliação após um intervalo de quinze dias.
Uma informação de destaque é que os benefícios concedidos com base em incapacidade resultante de acidentes agora requerem exclusivamente a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.
Concessão do auxílio-doença
O benefício será outorgado por um período que pode se estender até 180 dias, sem a necessidade de serem consecutivos. Para aqueles segurados que enfrentem acidentes de trabalho, será necessário que apresentem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Caso isso não ocorra, será vital agendar uma avaliação médica pericial.
O atestado médico ou odontológico deve ser emitido em papel intacto, sem quaisquer alterações, e deve conter as seguintes informações essenciais:
- Nome completo do paciente.
- Data de emissão do atestado, que não deve ser igual ou superior a 90 dias a partir da data do pedido.
- Diagnóstico detalhado ou acompanhado do código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Assinatura do profissional responsável, podendo ser realizada eletronicamente, desde que esteja de acordo com as normas vigentes.
- Identificação completa do médico, incluindo nome e número de registro no conselho profissional correspondente (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), além do registro no Ministério da Saúde ou carimbo.
- Data de início do período de repouso ou afastamento das atividades usuais.
- Indicação do prazo estimado necessário para a recuperação, preferencialmente em dias.
Esses critérios constituem um conjunto essencial de informações destinadas a garantir a autenticidade e legitimidade dos atestados médicos apresentados para a obtenção do benefício.