Foi demitido? saiba se tem direito ao seguro-desemprego e quanto irá receber
A pior coisa de quando recebemos o aviso de uma demissão é imaginar como fazer para pagar as contas. Felizmente, o trabalhador brasileiro conta com um benefício que pode ajudar e muito nessa hora: o Seguro-Desemprego.
Dependendo de quanto tempo você tiver trabalhado com carteira assinada, poderá receber até cinco parcelas mensais que irão te ajudar a organizar temporariamente a sua vida financeira. Lembrando que aqui no site temos um outro artigo que dá dicas para limpar o seu nome mesmo estando desempregado (clique aqui para ler).
Mas como muita gente, apesar de saber da existência do Seguro-Desemprego, não entende como ele realmente funciona, vamos ensinar agora as principais informações que você precisa saber sobre Seguro-Desemprego em 2020. Confira!
Saiba tudo sobre o seguro-desemprego
O que é seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um tipo de auxílio em dinheiro pago temporariamente ao trabalhador brasileiro recém-desempregado em parcelas mensais que podem variar de acordo com o salário que recebia e o tempo em que ficou empregado.
Quem pode fazer a solicitação?
Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa ou por demissão indireta (aquela em que o empregado é forçado a se demitir), ou que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação disponibilizado pelo empregador.
Também possuem direito os empregados domésticos, pescadores profissionais em período de pesca proibida e trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou análogo à escravidão.
O solicitante não pode possuir renda própria, de qualquer natureza, que seja suficiente à sua manutenção e da sua família, nem estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
No caso da primeira solicitação, o trabalhador formal também precisa ter recebido salário de pessoa jurídica ou física a ela equiparada por pelo menos 12 dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?
Em primeiro lugar, é preciso saber que o prazo para pedir o Seguro-Desemprego é do 7º até o 120º dia após a demissão do trabalhador formal, podendo variar para os demais beneficiários (pescadores, trabalhadores domésticos, etc.). Portanto, não adianta querer dar entrada logo no primeiro dia em que foi demitido.
O benefício pode ser solicitado nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no SINE – Sistema Nacional de Emprego, ou em outras unidades credenciadas ao Ministério do Trabalho. Também há a possibilidade de fazer o pedido online, no site do Portal Emprega Brasil.
Você precisará dos seguintes documentos para dar entrada no seu Seguro-Desemprego:
- Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego entregues pelo empregador;
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- CPF;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Comprovante dos 3 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Qual valor irei receber?
No caso dos trabalhadores formais, é feito uma média dos últimos três salários recebidos. Lembrando que ele não pode receber menos do que um salário-mínimo (R$1039,00) e nem mais do que R$1813,03 (valores do ano de 2020).
Sabendo-se a média salarial, o cálculo das parcelas é feito da seguinte forma:
- Salário médio de até R$1599,61: multiplica-se o valor por 0,8. (80%);
- Salário médio entre R$1599,62 a R$2666,29: multiplica-se o que exceder a R$1599,62 por 0,5 (50%) e soma-se a R$1279,69;
- Salário médio igual ou acima de R$2666,30: o valor da parcela será de R$1813,03, sem variação.
Já quanto ao número de parcelas, irá depender da quantidade de meses trabalhados e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. Confira:
Primeira Solicitação:
- 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência.
- 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.
Segunda Solicitação:
- 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência.
- 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência.
- 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.
Terceira Solicitação:
- 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência.
- 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência.
- 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.