Imposto de Renda: aposentado ou pensionista precisa entregar a declaração?
Até o dia 31 de maio, é necessário que os cidadãos enviem a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso inclui aposentados e pensionistas que, no ano de 2022, superaram o valor isento de R$ 24.751,74 anualmente ou R$ 1.903,98 mensalmente.
O referido limite pode ser encontrado no Comprovante de Rendimentos fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sendo facilmente acessível através do site ou aplicativo. Caso tenham ultrapassado tal valor, é necessário realizar a declaração.
Como declarar pensão ou aposentadoria?
É necessário declarar os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão como rendimentos tributáveis recebidos de uma entidade jurídica, neste caso, a Previdência Social. A parte isenta desses rendimentos deve ser informada no item 10 da seção de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do formulário de declaração.
Será preciso fornecer o CNPJ da Previdência Social, que pode ser encontrado no topo do comprovante de rendimentos, e preencher o campo “Valor” com a quantia indicada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. O preenchimento deve ser feito para a “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, excluindo a “parcela isenta do 13º salário”.
No campo específico do “13º salário”, é necessário informar a quantia indicada no item 4 do comprovante de rendimentos, referente à “parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. É importante observar que a soma dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode exceder R$ 24.751,74.
É válido lembrar que qualquer valor na seção de Rendimentos Isentos acima de R$ 24.751,74 será automaticamente transferido para a seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como declarar outras fontes de renda?
No caso do pensionista ou aposentado ter outros tipos de fontes de renda, seja ela como autônomo ou até mesmo como aluguel, também precisam ser informadas na ficha dos rendimentos tributáveis e não irão contar com o mesmo benefício fiscal.
Doença grave ou acidente de trabalho
Em casos de doenças graves ou de acidentes no trabalho, o pensionista ou aposentado vai ter direito a uma isenção total do Imposto de Renda, porém irá precisar entregar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.