INSS: doenças que dão direito ao auxílio-doença

Comprovante de carência que isenta o segurado de ter doença

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga auxílio-doença (benefícios por invalidez temporária) aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por um período de tempo.

De acordo com a Segurança Social, para receber os benefícios, você deve:

CONHEÇA MAIS BENEFÍCIOS:

DINHEIRO ESQUECIDO
  • Temporariamente impossibilitado de trabalhar e demonstrar preocupação com a saúde por meio de laudos médicos do INSS, consultas, dados médicos e perícias;
  • A carência é de 12 meses, ou seja, o segurado deve fazer pelo menos 12 contribuições ao INSS antes de adoecer;
  • Garantia da Qualidade.

O período de carência é o tempo mínimo que você precisa para contribuir com o INSS para receber os benefícios. É sempre contado em meses, não em dias. Ou seja, o período de carência é o número mínimo de meses que você ou seus dependentes têm direito aos benefícios.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença

Algumas doenças isentam o segurado do período de carência da certificação. Lembre-se, o segurado deve ter recebido previamente a perícia médica do INSS.

  • tuberculose pulmonar ativa;
  • lepra;
  • alienação psicológica;
  • Tumor maligno (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • paralisia irreversível;
  • doença cardíaca grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartropatia anquilosante;
  • doença renal grave;
  • Doença de Paget avançada (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base na conclusão do profissional de medicina;
  • doença hepática grave.

Como solicitar auxílio-doença?

O INSS não concede benefícios apenas por mencionar que você está doente. O instituto exige um exame médico para comprovar sua saúde. É necessário agendar a data e hora do procedimento. Agendar apenas:

  • Acesse o site Meu INSS, ou baixe o aplicativo para Android ou iOS no seu celular;
  • Faça login para informar seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios” na aba “Serviços”;
  • Vá para a opção de auxílio-doença;
  • Organizar perícias;
  • Em caso afirmativo, anexe os documentos;
  • Acompanhe e gere seu comprovante de agendamento (guarde com atenção).
  • Documentos necessários
  • Documento oficial de identificação com fotografia que identifique o requerente;
  • Número do fundo de previdência;
  • carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos como atestados, exames, laudos médicos, receitas, laudos, etc. decorrentes do seu tratamento serão analisados ​​no dia do exame médico do INSS;
  • comprovante de residência;
  • Comprovante de nomeação de peritos;
  • Declaração assinada pelo empregador em nome do segurado informando a data do último dia de trabalho;
  • Notificação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Documentos que comprovem o estatuto especial de seguro dos trabalhadores migrantes, agricultores, pescadores, etc., tais como contratos de arrendamento.

Regras do INSS

Lembrando que para ter acesso ao benefício é necessário:

ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);

cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;

estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;

comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.