INSS: doenças que dão direito ao auxílio-doença
Comprovante de carência que isenta o segurado de ter doença
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga auxílio-doença (benefícios por invalidez temporária) aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por um período de tempo.
De acordo com a Segurança Social, para receber os benefícios, você deve:
- Temporariamente impossibilitado de trabalhar e demonstrar preocupação com a saúde por meio de laudos médicos do INSS, consultas, dados médicos e perícias;
- A carência é de 12 meses, ou seja, o segurado deve fazer pelo menos 12 contribuições ao INSS antes de adoecer;
- Garantia da Qualidade.
O período de carência é o tempo mínimo que você precisa para contribuir com o INSS para receber os benefícios. É sempre contado em meses, não em dias. Ou seja, o período de carência é o número mínimo de meses que você ou seus dependentes têm direito aos benefícios.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença
Algumas doenças isentam o segurado do período de carência da certificação. Lembre-se, o segurado deve ter recebido previamente a perícia médica do INSS.
- tuberculose pulmonar ativa;
- lepra;
- alienação psicológica;
- Tumor maligno (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- paralisia irreversível;
- doença cardíaca grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartropatia anquilosante;
- doença renal grave;
- Doença de Paget avançada (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base na conclusão do profissional de medicina;
- doença hepática grave.
Como solicitar auxílio-doença?
O INSS não concede benefícios apenas por mencionar que você está doente. O instituto exige um exame médico para comprovar sua saúde. É necessário agendar a data e hora do procedimento. Agendar apenas:
- Acesse o site Meu INSS, ou baixe o aplicativo para Android ou iOS no seu celular;
- Faça login para informar seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios” na aba “Serviços”;
- Vá para a opção de auxílio-doença;
- Organizar perícias;
- Em caso afirmativo, anexe os documentos;
- Acompanhe e gere seu comprovante de agendamento (guarde com atenção).
- Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com fotografia que identifique o requerente;
- Número do fundo de previdência;
- carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
- Documentos médicos como atestados, exames, laudos médicos, receitas, laudos, etc. decorrentes do seu tratamento serão analisados no dia do exame médico do INSS;
- comprovante de residência;
- Comprovante de nomeação de peritos;
- Declaração assinada pelo empregador em nome do segurado informando a data do último dia de trabalho;
- Notificação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Documentos que comprovem o estatuto especial de seguro dos trabalhadores migrantes, agricultores, pescadores, etc., tais como contratos de arrendamento.
Regras do INSS
Lembrando que para ter acesso ao benefício é necessário:
ser segurado (estar contribuindo com a Previdência Social);
cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho;
comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar.