INSS: mudanças podem impedir revisão na aposentadoria por invalidez
Assegurar a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) transcende a mera contribuição. Além de manter a qualidade de segurado, é imperativo atingir a idade mínima estipulada pela Previdência Social para alcançar esse objetivo. No entanto, este requisito não é uma norma inflexível e frequentemente gera debates acalorados.
Nesse contexto, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10694/18, que disciplina a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários concedidos por decisão judicial. A proposta aprovada altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com as normas atuais, a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez por determinação do Poder Judiciário pode ser convocada a qualquer momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para passar por perícia médica.
Caso a mudança nas regras seja aprovada definitivamente, representará um avanço significativo no acesso aos benefícios previdenciários por invalidez. Isso garantirá que mais brasileiros em situação de incapacidade possam receber o auxílio necessário para garantir sua subsistência e qualidade de vida.
Aposentadorias
Atualmente, o processo de aposentadoria pelo INSS oferece três opções: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida pela reforma da Previdência em 2019, persistindo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e impactados pelas mudanças.
A opinião dos especialistas converge para a inexistência de uma forma superior de aposentadoria; a chave está em determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador.
Essa avaliação envolve o tempo de contribuição, a idade e, sobretudo, as condições de saúde. Com base nessas circunstâncias, o próximo passo é solicitar o benefício pelos canais do INSS.
Atualmente, a aposentadoria pelo INSS requer um mínimo de idade. O cronograma de aumento gradual da idade mínima, iniciado em 2019 com a reforma da Previdência, atinge seu ápice em 2023, adicionando seis meses à idade exigida a cada ano.
A partir de agora, a idade mínima para aposentadoria permanece estável, sem mais alterações em 2024. Portanto, planejar o caminho para a aposentadoria, levando em conta esses elementos, torna-se essencial para assegurar um futuro tranquilo.
Idade mínima para se aposentar
A idade mínima para aposentadoria pelo INSS continua em evolução, mantendo-se ativa até o momento. O término, na realidade, ocorreu para o acréscimo de seis meses destinado às mulheres, uma medida iniciada durante a reforma previdenciária.
Anualmente, um novo marco era estabelecido. Em 2021, a idade mínima para mulheres era de 61 anos, elevando-se para 61 anos e 6 meses em 2022. Agora, em 2023, atingiu seu patamar final:
- Homens: 65 anos;
- Mulheres: 62 anos.
Contudo, algumas circunstâncias ainda possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de alcançar a idade mínima, mas esses casos estão vinculados às regras de transição.
Essas regras aplicam-se exclusivamente àqueles que já contribuíam para a Previdência Social antes das alterações promovidas pela reforma. Portanto, compreender as diversas nuances dessas idades mínimas e suas implicações é essencial para trilhar o caminho da aposentadoria de forma mais esclarecedora.
Como solicitar aposentadoria
Veja a seguir como é o passo a passo para requerer a aposentadoria pela internet:
- Acesse Meu INSS;
- Faça o login da sua conta;
- Escolha a opção “Pedir aposentadoria”;
- Em seguida, selecione a modalidade de aposentadoria desejada (por idade, por tempo de contribuição, especial, entre outras);
- Responda o questionário sobre sua vida profissional;
- Preencha as informações e anexe os documentos solicitados;
- Informe o CEP do local onde mora. Essa informação é necessária para que a plataforma indique o posto de atendimento mais próximo. Também aparecerá um campo para dados bancários;
- Verifique se tudo está correto, selecione a opção que afirma que leu tudo e confirme;
- Por fim, clique em avançar.