INSS: Quais os requisitos exigidos para poder se aposentar?
Saiba o que é preciso para alcançar a aposentadoria com base nas regras da Previdência Social.
É normal se perguntar quando finalmente chegará a hora da aposentadoria. Essa pergunta costuma ser mais apropriada para quem trabalha há muito tempo ou que atingiu a idade de 40 anos.
Nesse caso, as pessoas que desejam se aposentar são mais propensas a pensar em dois critérios, a idade mínima e o momento das contribuições para a Previdência Social. No entanto, é necessário compreender os diferentes tipos de pensões concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por isso é importante compreender sob quais regras é possível se aposentar.
Escolher o plano de aposentadoria mais adequado para você pode não ser uma tarefa fácil, porém, conhecer as regras é fundamental, pois essa decisão afetará diretamente sua vida financeira. Diante disso, é sempre aconselhável buscar a ajuda de um advogado profissional, além de se informar que está contribuindo para um bom planejamento.
Por isso, listamos aqui os diferentes tipos de aposentadoria, esclarecendo brevemente os critérios necessários para aplicar a cada um. Então continue lendo e fique por dentro do assunto.
Maneira de se aposentar
Conforme mencionado, hoje, os segurados do INSS podem se aposentar por diferentes critérios. Neste artigo, apresentaremos as seguintes regras:
- Regra por idade mínima;
- Regra por pontos;
- Regra por pedágio
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
Aposentadoria por idade mínima
No dia 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência, que trouxe diversas alterações no âmbito da aposentadoria.Sendo assim, nesta modalidade podemos considerar três grupos de regras:
Requisitos exigidos até 13/11/2019 (antes da reforma)
- No caso de homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS;
- No caso de mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Segurados que atingiram esses requisitos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, podem se aposentar conforme as antigas regras listadas acima.
Requisitos exigidos após 13/11/2019 (depois da reforma)
- No caso de homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS. Quem começou a contribuir após a reforma, deverá cumprir com 20 anos de recolhimento, ao invés de 15 anos;
- No caso de mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Regra de transição
- No caso de homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
- No caso de mulheres: 60 anos de idade + 6 meses, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023 + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Neste caso, a regra é aplicada para quem estava próximo de atingir às antigas regras, quando a reforma começou a valer. Por estas normas, a mulher consegue se aposentar com 61 anos e 6 meses em 2022, todavia, a partir do próximo ano já será exigida a idade mínima de 62 anos.
Aposentadoria por pontos
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Em razão disso, a regra de transição por pontos pode ser uma boa opção para quem já possuía uma boa quantidade de recolhimentos realizados, antes da lei entrar em vigor.
Para ser breve, a regra por pontos exige que o cidadão atinja uma pontuação que será resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado. Confira quais são os critérios exigidos nessa modalidade:
Em 2022
- No caso de homens: possuir 99 pontos e 35 anos de contribuição;
- No caso de mulheres: possuir 89 pontos e 30 anos de contribuição.
Em 2023
- No caso de homens: possuir 100 pontos e 35 anos de contribuição;
- No caso de mulheres: possuir 99 pontos e 30 anos de contribuição.
Aposentadoria sob a regra de cobrança de 50% ou 100%
Outra boa opção para quem está próximo de cumprir a aposentadoria por tempo de contribuição é a regra de 50% de pedágio. Resumindo, essa regra é recomendada para quem tem 2 anos ou menos na coleção em 13 de novembro de 2019.
Para entender melhor, o segurado deve completar 2 anos de recolhimentos pelo INSS, mais 50% de pedágio, que é mais da metade do tempo necessário para contribuições previdenciárias.
No caso de 100% de pedágio, além de ser o dobro do perdido, aplicar-se-á o critério de idade mínima. Essa regra vale para todos que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.
Portanto, os homens devem ter pelo menos 60 anos + mais 100% do tempo restante de contribuição para atingir os 35 anos, enquanto as mulheres devem ter 57 anos + mais 100% do tempo restante de contribuição para atingir os 30 anos.
aposentadoria por invalidez
Nesse caso, os critérios são um pouco diferentes dos demais exemplos, pois a aposentadoria por invalidez ou invalidez permanente se aplica apenas aos trabalhadores que não estão mais aptos a exercer atividades laborais por motivo de doença ou acidente.
Em suma, para se aposentar por invalidez, você deve:
- A incapacidade deve ser considerada permanente. Caso o médico perito do INSS ateste que a condição é temporária, o trabalhador será direcionado ao auxílio-doença;
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS, ou se encontrar em período de graça;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais. Este requisito é dispensado em casos de doenças graves ou ocupacionais e acidentes ligados ao trabalho ou de qualquer natureza.
Aposentadoria especial
Por fim, há a Aposentadoria Especial, que é simplesmente uma forma de direcionar os segurados que trabalham em condições prejudiciais à sua saúde ou vida.
Em suma, quando os profissionais estão expostos a substâncias perigosas, seja a curto, médio ou longo prazo, são caracterizados por atividades especiais. Esses agentes estão associados a situações insalubres ou perigosas.
Confira alguns exemplos de profissionais que podem ter direito a benefícios especiais de aposentadoria: bombeiros, policiais, médicos, enfermeiros, dentistas, químicos industriais, trabalhadores que entrem em contato com chumbo, britadores, eletrochoques, etc. Para uma lista mais completa, clique aqui.
Os requisitos exigidos para uma aposentadoria especial variam de acordo com o nível de risco fornecido pelo material perigoso. Verificar:
Antes da reforma
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial |
Baixo | 25 anos |
Médio | 20 anos |
Alto | 15 anos |
Após a reforma
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial | Idade mínima exigida |
Baixo | 25 anos | 60 anos |
Médio | 20 anos | 58 anos |
Alto | 15 anos | 55 anos |
Regra de transição
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial | Nº de pontos exigidos (idade + tempo de contribuição) |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Alto | 15 anos | 66 pontos |