
MEI: recebeu notificação da Receita ou da PGFN? Veja como proceder!
Você, que atua como microempreendedor e enfrenta desafios financeiros com o Fisco, deve ficar atento. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal brasileira. Ele foi criado em 1966 como uma forma de proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, o FGTS é uma poupança compulsória que deve ser depositada mensalmente pelos empregadores em nome dos trabalhadores. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do empregado e é destinado a uma conta vinculada, que pode ser sacada em algumas situações específicas.
Todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal têm direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos e safreiros.
Além disso, trabalhadores que prestam serviço a pessoas físicas ou a empresas sem registro em carteira também têm direito ao FGTS, desde que o empregador faça o registro retroativo e pague os valores devidos.
Como funciona o FGTS?
O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em nome do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do empregado e deve ser depositado até o dia 7 de cada mês.
O dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS é corrigido monetariamente e rende juros anuais de 3% ao ano. No entanto, o valor depositado não pode ser sacado a qualquer momento, somente em algumas situações específicas.
Existem algumas situações em que o trabalhador pode sacar o valor depositado em sua conta vinculada do FGTS. As principais são:
Além dessas situações, existem outras em que o trabalhador pode sacar o FGTS, como em caso de desastres naturais, morte do titular da conta e conta inativa.
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