PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício trabalhista criado pelo governo federal em 1970.

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Ele é uma espécie de abono salarial destinado aos trabalhadores de empresas privadas.

O objetivo principal do PIS é promover a integração social dos trabalhadores e contribuir para o desenvolvimento econômico do país. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.

Quem tem direito ao PIS?

Para ter direito ao PIS, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base em questão;
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos por mês;
  • Estar cadastrado no Programa de Integração Social há pelo menos cinco anos;
  • Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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Como funciona o PIS?

O PIS é um benefício anual que é pago aos trabalhadores de empresas privadas. O valor do benefício varia de acordo com o tempo trabalhado e a remuneração recebida pelo trabalhador no ano-base em questão.

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa recebem o valor diretamente em suas contas. Já os trabalhadores que não têm conta na Caixa podem sacar o valor em qualquer agência da Caixa ou em casas lotéricas.

É importante destacar que o PIS é um benefício diferente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Enquanto o FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em nome do trabalhador, o PIS é um abono anual pago pelo governo federal.

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Portal DBC - Redação

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