Justa Causa: Conheça os 10 motivos para demissão
Quais são, afinal, os principais fundamentos que podem levar a uma demissão por justa causa?
Quando essa forma de rescisão é empregada, o empregador não está obrigado a efetuar o depósito de 40% do valor correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada.
A demissão por justa causa também isenta o empregador do pagamento de outras obrigações rescisórias, o que implica o cumprimento de certos critérios que devem ser atendidos de acordo com as diretrizes estabelecidas.
Tais fundamentos serão explorados ao longo deste texto para evitar práticas irregulares que poderiam levar a ações judiciais movidas pelos empregados desligados.
Compreenda o Conceito de Demissão por Justa Causa
Trata-se de uma modalidade de desligamento utilizada por empresas de diversos segmentos, independentemente do porte da organização – seja ela pequena, média ou grande.
No cálculo da rescisão, são consideradas apenas as férias vencidas e o saldo de dias efetivamente trabalhados.
As demais verbas trabalhistas não estão sujeitas a pagamento em decorrência das particularidades desse método de encerramento dos contratos de trabalho.
O funcionário que é demitido por justa causa não tem direito a receber o décimo terceiro salário, as férias proporcionais, o seguro-desemprego e o aviso prévio.
Por conseguinte, esse tipo de desligamento somente é cabível em situações de transgressão grave por parte dos colaboradores, que comprometam a confiança dos gestores.
Isso significa que a manutenção do vínculo empregatício se tornou insustentável devido à conduta inadequada do empregado.
Entenda os Fundamentos para a Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa pode ocorrer quando um empregado se recusa a acatar instruções específicas fornecidas de forma escrita ou verbal.
Esse comportamento é classificado como insubordinação e não deve ser confundido com indisciplina, que envolve apenas uma desobediência geral.
A seguir, veja outros motivos que podem levar a essa forma de dispensa!
1. Comportamento Desregrado
Um comportamento desregrado engloba atitudes que vão desde ofensas ao decoro e obscenidades até a falta de respeito com a empresa e os colegas de trabalho.
Isso caracteriza um comportamento inadequado, impróprio e capaz de atingir a dignidade, tornando inviável a continuação da relação entre empregado e empregador.
É crucial avaliar cuidadosamente cada caso e considerar a gravidade de cada ação antes de optar pela demissão por justa causa.
2. Negociação sem Autorização
A negociação que motiva uma demissão por justa causa é aquela que desvia clientes da empresa, direcionando-os para o empregado ou terceiros em benefício próprio.
Essa conduta gera prejuízos para o empregador e revela a falta de compromisso do colaborador com os interesses da organização.
Essa situação é mais provável de ocorrer quando os profissionais são concorrentes.
3. Desempenho Negligente
O desempenho negligente só configura uma demissão por justa causa quando o empregado é repetidamente repreendido por cometer pequenos erros.
Por exemplo, faltas frequentes e injustificadas que, devido à repetição excessiva, prejudicam os negócios ou resultam em baixa produtividade.
O colaborador pode ser dispensado por produção inadequada e constantes atrasos após advertências e suspensões repetidas.
4. Condenação Criminal
Se um colaborador é condenado criminalmente pelo sistema judiciário, o empregador tem o direito de encerrar o contrato por justa causa.
O funcionário não poderá mais trabalhar e sua posição permanecerá vaga a menos que seja ocupada por outro profissional.
Nesse cenário, a dispensa é possível desde que não haja mais opções de recursos judiciais disponíveis.
5. Abandono de Cargo
A demissão por justa causa em decorrência de abandono de cargo ocorre quando um colaborador deixa de cumprir sua jornada de trabalho por um período de 30 dias sem apresentar qualquer justificativa.
Nesse contexto, a empresa deve enviar uma notificação registrada, concedendo ao funcionário um prazo para se manifestar. É aconselhável verificar o registro de ponto antes de aplicar essa medida.
6. Uso Habitual de Substâncias Alcoólicas
O uso habitual de substâncias alcoólicas ou a execução de tarefas para a empresa sob influência de álcool é motivo para demissão por justa causa.
Alguns funcionários podem tentar trabalhar embriagados ou consumir bebidas durante o expediente. Para embasar essa decisão, recomenda-se a realização de um exame médico pericial, uma vez que o consumo dessas substâncias é considerado uma doença que requer tratamento médico.
7. Agressões Físicas
As agressões físicas que levam à demissão por justa causa são aquelas em que o colaborador ataca outras pessoas durante o horário de trabalho.
No entanto, não haverá penalização se a ação ocorrer em legítima defesa e se forem empregados apenas os meios necessários para repelir agressões, seja em defesa própria ou de terceiros, estejam eles relacionados ou não à empresa.
8. Difamação e Calúnia
Atos que difamam e caluniam outros colegas por meio de palavras ou outras condutas constituem motivo para demissão por justa causa.
O departamento de Recursos Humanos (RH) deve monitorar os comportamentos, a linguagem utilizada e outros elementos do ambiente de trabalho antes de tomar medidas disciplinares.
9. Envolvimento em Jogos de Azar
A prática de jogos de azar não deve ter lugar na rotina de trabalho, pois isso pode afetar a produtividade.
Para embasar uma demissão com base nesse motivo, é necessário coletar provas que demonstrem que o empregado está dedicando tempo a apostas de sorte, as quais não contribuem para o desenvolvimento de habilidades profissionais.
10. Perda de Qualificação Profissional
No caso de um funcionário perder a habilitação necessária para desempenhar suas funções, a demissão por justa causa é uma medida apropriada.
A empresa não deve manter um colaborador desempenhando tarefas para as quais não está mais habilitado junto aos órgãos reguladores. Isso pode ser aplicado a profissões como contadores, motoristas e advogados.