Motoboys e Entregadores CLT: Aumento de 30% no Salário Começa em Abril com Nova Portaria do MTE
A partir de abril, uma nova realidade salarial para motoboys e motofretistas CLT começa a valer em todo o Brasil, com um adicional de 30% sobre o salário base.
A Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada recentemente, estabelece a implementação deste adicional de periculosidade a partir do dia 3 de abril. A medida visa reconhecer e compensar financeiramente os riscos inerentes à profissão de quem utiliza a motocicleta como principal meio para realizar suas atividades profissionais.
Esta conquista representa um marco importante para milhares de trabalhadores que, diariamente, enfrentam os perigos do trânsito urbano para garantir o sustento de suas famílias. A regulamentação abrange uma gama de profissionais que dependem diretamente de suas motos para o exercício da função.
A nova portaria, conforme divulgado, tem como principal objetivo garantir uma compensação justa pelos perigos constantes enfrentados em vias públicas. É fundamental entender quem será beneficiado e as implicações dessa mudança para empregadores e empregados.
Quem tem direito ao adicional de 30%?
O adicional de periculosidade de 30% se destina a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que utilizam a motocicleta de forma habitual e essencial para o desempenho de suas funções em locais públicos. Isso inclui categorias como motoboys, mototaxistas e motofretistas, além de outros profissionais similares que se enquadram nos critérios.
É importante ressaltar que a norma não se aplica a situações onde a moto é utilizada apenas para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, para uso em áreas privadas, ou em eventos específicos. O foco é o risco ocupacional direto associado ao tráfego urbano e às atividades de entrega e transporte realizadas com o veículo.
Impacto financeiro e responsabilidades das empresas
A introdução do adicional de 30% de periculosidade a partir de abril não se resume apenas ao acréscimo salarial direto. As empresas precisam estar cientes de que essa mudança gera reflexos automáticos em diversas outras rubricas da folha de pagamento, como encargos sociais e tributários. Assim, o custo real para o empregador pode superar os 30% nominais.
Diante disso, torna-se essencial uma **revisão orçamentária detalhada** por parte das empresas, avaliando os custos totais associados à folha de pessoal. O não cumprimento da nova portaria pode acarretar sérias consequências, incluindo autuações administrativas e ações trabalhistas.
Empresas que ignorarem a correta aplicação deste adicional estarão sujeitas a multas e processos que podem envolver a cobrança retroativa de valores, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios, representando um prejuízo financeiro e de imagem significativo.
Reconhecimento e segurança para os trabalhadores
A nova portaria representa um avanço na **proteção dos direitos dos trabalhadores** que utilizam motocicletas em suas atividades. O adicional de periculosidade é um reconhecimento do risco constante ao qual esses profissionais estão expostos, muitas vezes em condições adversas e com longas jornadas.
O objetivo principal é garantir uma remuneração mais justa e condizente com os perigos enfrentados. A regulamentação busca, portanto, **equilibrar a relação de trabalho**, assegurando que os riscos inerentes à profissão sejam devidamente compensados, promovendo maior segurança e dignidade para os motoboys e demais profissionais da categoria.
