Mudanças na regra do MEI: Benefícios para empresas
O avanço do projeto de lei para aumentar o limite de faturamento da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é notável. A iniciativa do Governo Federal busca elevar o teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, com previsão de entrar em vigor no próximo ano.
De acordo com a estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essa alteração pode resultar em um crescimento de até 20% no número de MEIs no país.
Gustavo Oliveira, coordenador do curso de Administração de Empresas da Faculdade Santa Marcelina, ressalta que as mudanças propostas têm um impacto não apenas na melhoria das empresas, mas também na economia em geral. Isso se deve, em primeiro lugar, à atualização do valor e ao estímulo das atividades no mercado. Ele explica que a expectativa é que haja uma redução da burocracia e um ajuste na carga tributária, o que facilitará o amadurecimento dos negócios e contribuirá para a preservação a longo prazo das MEIs.
A seguir, o professor compartilha suas perspectivas sobre as alterações planejadas nas regulamentações do MEI com o Jornal Contábil.
Quais as principais mudanças na regra do MEI?
Há várias mudanças significativas em andamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. A primeira delas diz respeito às regras de faturamento, onde atualmente um MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. No entanto, o Projeto de Lei (PLP 108/2021), que foi aprovado no Senado em 2021 e agora aguarda aprovação na Câmara dos Deputados e sanção presidencial, prevê a atualização desse limite para R$ 144 mil. Além disso, esse projeto também busca aumentar o número de funcionários que um microempreendedor pode contratar, passando de 1 para 2.
A segunda alteração diz respeito ao valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a guia de pagamento que inclui todos os impostos devidos pelos empreendedores que fazem parte do Simples Nacional. Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo, mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Com o aumento do salário mínimo em 2023 para R$ 1.302, o valor da DAS também será ajustado, passando a ser de R$ 66.
A terceira modificação está relacionada ao nome empresarial, que normalmente era composto pelo nome completo e o CPF do empreendedor. A partir deste ano, o CPF será substituído pelo CNPJ da empresa, atendendo às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A quarta mudança diz respeito à emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), que será simplificada e padronizada, podendo ser emitida através do portal do Simples Nacional ou por meio de um aplicativo.
A quinta mudança está relacionada à criação do MEI Caminhoneiro, conforme estabelecido pela Lei Complementar n°188, sancionada em 2022. Essa categoria é destinada a quem atua como Transportador Autônomo de Carga, permitindo um faturamento anual de até R$ 251,60 mil por ano. Em relação à DAS, o MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário mínimo, ou seja, R$ 158,40.
Por fim, a sexta alteração introduz um novo canal de comunicação oficial com a Receita Federal, o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE), que está sendo implementado e aprimorado por meio de aplicativos específicos.
Como eram as regras anteriores as mudanças
Desde sua criação, a principal finalidade das Microempreendedor Individual (MEIs) foi formalizar o trabalho de diversos profissionais que atuavam como autônomos ou gerenciavam pequenos negócios em um ambiente informal. Esses trabalhadores realizavam suas atividades sem seguir procedimentos formais.
À medida que a legislação avançou e as necessidades sociais evoluíram, juntamente com o uso generalizado da tecnologia e a diversificação das atividades comerciais, tornou-se necessário realizar reformulações significativas. Isso incluiu mudanças importantes, como a simplificação e agilização do processo de emissão de notas fiscais.
O novo sistema agora permite que o Microempreendedor Individual emita Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) em todo o território nacional de forma gratuita e descomplicada. Agora, os MEIs podem preencher apenas três informações ao emitir notas fiscais: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cliente, uma descrição do serviço prestado e o valor da nota fiscal.
- Diante das principais mudanças a partir da obrigatoriedade do uso do sistema está:
- A simplificação das obrigações acessórias;
- Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
- Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS);
- Adesão do município será independente à NFS-e, fatores que não existiam no modelo anterior.