O banco pode tomar os meus bens para quitar dívidas?

Tem uma dívida com um banco, e está em dúvida se ele pode tomar seus bens para quitá-la? Entenda todos os detalhes neste artigo! 

As dívidas bancárias estão se tornando um problema cada vez maior na vida dos brasileiros. Atualmente, os maiores casos de dívidas com bancos se deve ao cheque especial e ao cartão de crédito

Nessas duas modalidades, o não pagamento das parcelas faz com que oo valor aumente muito rápido, já que o cartão e o cheque especial têm as maiores taxas de juros do mercado. Quando o cliente fica devendo, é comum que ele receba cartas de cobrança e até ameaças de penhora de bens. 

Com os débitos aumentando cada vez mais, a penhora de bens para pagamento de dívidas é uma dúvida e preocupação muito comum que deixa as pessoas inseguras. Mas afinal, isso é permitido?

Imagem: Pixabay

Penhora de bens para pagamento de dívidas

Se você tem uma dívida, seja com o banco ou não, o credor tem o direito de cobrá-la. A forma mais comum de cobrança é fora do sistema judicial, como por meio de ligações ou notificações pelo correio. 

Também existe a possibilidade de abrir uma cobrança diretamente no judiciário, o que significa que os problemas do devedor serão maiores, já que no judiciário existem meios de forçar um pagamento.

Dessa forma, em caso de dívidas não pagas, ao entrar com recurso judicial solicitando o pagamento da mesma, o banco poderá penhorar seus bens. No entanto, além do processo durar anos, o banco só poderá penhorar seus bens se ele ganhar a ação na justiça contra você.

Ou seja, é importante deixar claro que o banco não pode penhorar seus bens sem um processo na justiça. Portanto, se você está recebendo ligações e SMS de empresas de cobrança, saiba que não se trata de uma intimação judicial de que seus bens vão para a justiça.

É necessário atentar-se sobre o recebimento de notificações falsas. De acordo com o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, é proibido ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas para fazer cobranças.

Para quem comete essa infração, a lei prevê detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. A verdadeira intimação judicial acontece por correio ou por meio de um oficial de justiça e para essa que você deve dar total atenção.

Bens que não podem ser penhorados para pagamento de dívida

Mesmo abrindo e ganhando uma ação judicial, o banco não pode penhorar diversos bens para pagamento de dívidas no cartão de crédito e cheque especial, confira!

  • Salário, aposentadoria e pensão, sendo possível apenas penhorar uma parte deles, tendo em vista que auxiliam na sobrevivência do devedor;
  • Automóvel que serve para a sobrevivência do devedor;
  • Imóvel onde a família do devedor mora;
  • Valor disponível na poupança, desde que não ultrapasse 40 salários mínimos;
  • Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor, como imóveis públicos ou tombados;
  • Móveis e objetos de utilidade doméstica; 
  • Roupas e pertences de uso pessoal; 
  • Rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; Livros, máquinas, ferramentas, utensílios ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; 
  • Seguro de vida.

Após penhorar meu bem, a dívida é dada como paga?

Não! A penhora de algum bem nem sempre significa que a dívida foi paga, apenas se o valor do bem seja correspondente ao que é solicitado pelo credor. Em caso contrário, mesmo que penhorado, a dívida não é considerada inteiramente paga.