Profissões que não podem mais ser MEI
Verifique se você pode se tornar oficialmente um microempreendedor individual
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para fugir da informalidade, garantindo uma série de direitos e benefícios.
Por meio dessa forma de trabalho, os empreendedores podem abrir suas próprias empresas, ter seu próprio CNPJ e obter vantagens importantes, como direitos de faturamento e menor carga tributária.
No entanto, a maioria das pessoas interessadas em abrir um CNPJ acredita que pode fazê-lo no sistema MEI, o que nem sempre é possível.
Essa situação existe porque algumas profissões não podem se formalizar como MEIs, como contadores, advogados, médicos, etc.
Quem pode e quem não pode se formalizar como MEI
É importante que os empreendedores entendam as diferenças para determinar se o regime MEI se aplica a você.
Além da ocupação, outras circunstâncias podem impedir a pessoa de se tornar oficialmente MEI, a saber:
- Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;
- A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;
- O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria;
- Não é permitido ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.
Profissões que não podem ser MEI
Outra questão importante é que ao longo dos últimos anos o governo removeu algumas profissões para a categoria MEI.
Caso você tenha identificado que sua profissão podia ser MEI a alguns anos, é importante revisar para identificar que ainda é.
Isso porque nos últimos anos, algumas profissões foram removidas da categoria, vejamos:
No ano de 2019, um total de 14 atividades deixaram de se enquadrar na categoria do MEI, sendo elas:
- cantor ou músico independente;
- DJ ou VJ;
- humorista;
- contador de histórias;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de música
- proprietário de bar com entretenimento;
- astrólogo;
- esteticista;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- professor particular.
Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:
- arquivista de Documentos;
- contador(a)/técnico(a) Contábil;
- abatedor(a) de aves independente;
- alinhador(a) de pneus independente;
- aplicador(a) agrícola independente;
- balanceador(a) de pneus independente;
- coletor de resíduos perigosos independente;
- comerciante de extintores de incêndio independente;
- comerciante de fogos de artifício independente;
- comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
- comerciante de medicamentos veterinários independente;
- comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- coveiro independente;
- dedetizador(a) independente
- fabricante de absorventes higiênicos independente
- fabricante de águas naturais independente;
- fabricante de desinfetantes independente;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- fabricante de produtos de limpeza independente;
- fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- operador(a) de marketing direto independente;
- pirotécnico(a) independente;
- produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- proprietário(a) de bar e congêneres independente;
- removedor e exumador de cadáver independente;
- restaurador(a) de prédios históricos independente;
- sepultador independente.
Não há alterações nas atividades do MEI em 2021 e 2022. Então veja aqui todos os eventos que vão permitir que você se torne oficialmente um microempreendedor individual este ano.
Eu não posso ser MEI, agora?
Caso você não consiga abrir um CNPJ como MEI, o melhor é abrir uma Micro Empresa (ME).
No entanto, no caso das empresas ME, as regras de classe mudaram muito e o custo pode ser maior devido à carga tributária.
Ainda, no caso de ME, podem ser contratados no máximo 10 funcionários com renda bruta anual de até R$ 360.000 e deve-se contratar um contador.