Prorrogação do Auxílio de Emergencial até junho de 2021

O auxílio emergencial acabou junto com o fim do estado de calamidade (31/12/2020), porém a infecção viral do Coronavírus não respeita prazos legais. O ano de 2021 começou e mais de 63,5 milhões de brasileiros, que estão desempregados ou tinham o auxílio emergencial como um suporte extra para enfrentar a crise econômica, possivelmente estão passando pelo pior momento da pandemia.

Apesar do país estar vivendo um novo aumento na quantidade diária de mortes, não houve novo fechamento do comércio como aconteceu no início de 2020. Contudo, para além da questão epidemiológica,  não ter acontecido um novo lockdown , não significa que os postos de trabalho foram repostos, tampouco significa que os níveis de desemprego reduziram.

Tendo em vista esta enorme dificuldade que muitas famílias brasileiras estão passando, o Deputado Federal Fábio Henrique (PDT-SE) propôs o Projeto de Lei 5514/20 que institui o auxílio emergencial até junho de 2021, bem como, também prorroga o estado de calamidade até o final do mesmo período.

Valor do auxílio
O então intitulado “auxílio emergencial consecutivo” pretende pagar, em até seis parcelas de R$600,00 (seiscentos reais), o valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) aos trabalhadores informais, nos mesmos moldes que foi pago o auxílio anterior.

Motivação do Projeto de Lei
A motivação do projeto ainda é a pandemia e a crise financeira agravada por sua conta que ocasionou, entre muitos efeitos, demissões, queda no consumo de certos produtos e serviços e aumento da inflação. O autor do projeto disse na apresentação do mesmo que as

famílias não podem ficar desassistidas em meio à crise”,

e continuou o parlamentar:

Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”.

Regras para o recebimento 
Como dito, as regras para receber o novo auxílio são as mesmas do auxílio anterior. Ou seja, quem recebia o auxílio emergencial e conseguiu emprego formal não tem mais direito às novas parcelas; também não terão direito ao benefício os trabalhadores que estiverem recebendo o seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal, com exceção para a bolsa família; quem passou a receber renda mensal per capita superior a meio salário mínimo e renda mensal total superior a três salários mínimos também não terá direito.

O projeto prevê também que o limite de cotas do novo auxílio é de duas cotas por família assistida. E a mulher que figurar como chefe de família terá direito a receber duas cotas por parcela mensal, totalizando até seis parcelas de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês até junho.

Exceção da bolsa família
No caso da bolsa família, o projeto traz que o valor da soma de seis meses do beneficio será comparado ao valor total do novo auxílio. Se o valor do benefício bolsa família for igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial consecutivo, então será pago somente o valor da bolsa família e não os dois. No caso contrário, se o valor total da soma de seis meses da bolsa família for inferior à soma do auxílio, ambos serão pagos à família.

Estado de calamidade pública estendido 
Por fim, a proposta ainda busca estender o prazo do estado de calamidade pública até a data de 30 de junho de 2021. Isso pelo fato de que a pandemia continua com força evidente. Mas para além da segunda onda de contaminação do Covid-19, esta medida pode ser uma importância estratégica. Afinal, ao se estender o estado de calamidade, pressiona-se o poder executivo federal a considerar o novo auxílio como imprescindível.

O projeto foi apresentado à Câmara de Deputados, seguiu para a Mesa Diretora e até o momento está aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Editor

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