Quais os direitos do trabalhador em caso de Doença ocupacional?
Doença ocupacional é um termo geral relacionado ao trabalho de uma pessoa e às condições de trabalho em que ela está exposta.
O ambiente de trabalho acaba sendo o local onde as pessoas passam a maior parte do tempo, realizando atividades nem sempre adequadas à saúde e/ou à exposição a condições consideradas nocivas.
É nessa realidade que as doenças ocupacionais estão inseridas. Os trabalhadores no Brasil são acometidos desproporcionalmente por doenças ocupacionais, o que mostra o quanto é importante entender quais são essas doenças e os direitos dos empregados que adoecem no trabalho.
O que é doença do trabalho
Pode-se dizer que as doenças profissionais são uma das duas grandes categorias de doenças profissionais.
Doença ocupacional é um termo geral relacionado ao trabalho de uma pessoa e às condições de trabalho em que ela está exposta.
De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, as doenças ocupacionais podem ser consideradas como doenças ocupacionais ou profissionais (a razão para distingui-las são suas respectivas causas).
A mesma lei também determina quais benefícios previdenciários devem ser atribuídos aos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais.
Diferença entre doença profissional e doença do trabalho
O texto da Lei nº 8.213/1991 faz as seguintes distinções:
I – Doença do trabalho, entendida como doença decorrente ou causada por trabalho próprio de determinada atividade e constante de lista correspondente elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social;
II – As doenças ocupacionais, entendidas como adquiridas ou causadas e diretamente relacionadas às condições especiais para a execução do trabalho, constam do rol mencionado no inciso I.
Vamos simplificar para um melhor entendimento. As doenças ocupacionais são causadas diretamente pelas atividades ocupacionais dos trabalhadores.
Como exemplo de doença ocupacional, temos o caso de Pedro, bancário que trabalha de segunda a sexta-feira e tem como uma de suas principais funções a digitação.
Depois de um tempo, Pedro desenvolveu a síndrome do túnel do carpo, uma condição que se desenvolve a partir de lesões no antebraço causadas por digitação repetitiva.
Já as doenças ocupacionais ocorrem em razão do ambiente de trabalho ou das condições em que a atividade é exercida.
Portanto, podemos dizer que as doenças relacionadas ao trabalho não são específicas de uma determinada ocupação. Por exemplo, temos o Gabriel, funcionário da siderurgia.
Mesmo trabalhando em um armazém e longe da linha de produção, o ruído alto das máquinas pode eventualmente prejudicar sua audição ao longo do tempo. Essa perda auditiva pode ser considerada uma doença ocupacional.
É importante ressaltar, no entanto, que houve casos em que as empresas forneceram equipamentos de proteção individual (EPI) que os funcionários não usaram ou não usaram adequadamente. Nesse caso, o transtorno pode não ser considerado ocupacional.
Direitos do empregado doente em razão do trabalho
Embora as empresas prestem atenção às disposições das leis de segurança do trabalho, algumas doenças eventualmente aparecerão devido ao envolvimento de longo prazo em determinadas atividades.
O que acontece quando uma pessoa fica doente por causa do trabalho? Pois bem, para os trabalhadores incapacitados por doenças ocupacionais, há uma série de direitos previdenciários e trabalhistas.
Auxílio-doença acidentário
Os trabalhadores podem requerer o subsídio de doença por acidente quando se encontrem temporariamente incapacitados e afastados por mais de 15 dias por doença profissional (indicação médica).
Vale ressaltar que os primeiros 15 dias de afastamento da empresa são responsáveis pelo pagamento do salário correspondente do empregado.
A partir do dia 16, o INSS será responsabilizado após perícia médica comprovar incompetência.
Os trabalhadores devem estar segurados pelo INSS quando doentes, mas não precisam cumprir um período de carência. Além disso, a empresa deve continuar a depositar o FGTS durante a licença.
Há também um direito de estabilização temporária de 12 meses (quando a empresa é obrigada a mantê-lo trabalhando após o retorno ao trabalho).
Auxílio-acidente
Se a doença ocupacional deixar sequelas permanentes, reduzindo a capacidade laboral do segurado, ele terá direito ao auxílio-acidente.
Este benefício é de natureza compensatória. O período de carência não precisa ser respeitado, desde que as qualidades do segurado já estejam presentes no momento da doença.
Os benefícios serão retirados em caso de recuperação das sequelas da doença, ou se o trabalhador conseguir se aposentar.
Aposentado por invalidez permanente
Em casos mais graves, as doenças profissionais podem incapacitar permanentemente o trabalhador, impedindo-o de continuar a trabalhar no comércio.
Para estes casos, temos a Aposentadoria por Invalidez Permanente (Aposentadoria Pré-Invalidez).
Essa forma de aposentadoria só deve ser solicitada se não houver tratamento de recuperação do trabalho ou reabilitação.
Durante a aposentadoria, os segurados do INSS passarão por um exame médico para verificar se a invalidez ainda é permanente.
Reparação dos gastos médicos
Medicamentos médicos e outros necessários para doenças ocupacionais têm custos que podem ser repassados aos empregadores.
Caso a empresa não assuma imediatamente esta obrigação, o mais adequado é que o trabalhador guarde os comprovativos das despesas para reclamar o reembolso junto do tribunal.
Indenização por Doença Relacionada ao Trabalho
Muitas vezes atendemos colaboradores que sofrem de doenças ocupacionais e não recebem nenhum suporte da empresa.
Na Justiça do Trabalho, há diversos entendimentos de que se um empregador negligenciar a saúde de seus empregados, isso pode ser característico de dano moral.
Portanto, as empresas podem ser condenadas a fornecer compensação financeira aos trabalhadores doentes.
Alguns exemplos de profissionais que podem sofrer com doença do trabalho
De fato, infelizmente, todos os trabalhadores sofrem de doenças ocupacionais. No entanto, já existem situações conhecidas (estatisticamente falando) em que os profissionais acabam se tornando mais vulneráveis e podem comprometer sua saúde devido ao ambiente de trabalho. Vejamos alguns.
Gerentes e vendedores
Aqui mencionamos 2 funções que podem ser mais amplas e diversificadas. Com o tempo, você precisa atingir metas, gerenciar outras pessoas e ser responsável por vários processos dentro de sua organização, o que pode ser exaustivo.
O estresse crônico por esgotamento físico e mental faz com que os profissionais que atuam nessas áreas reduzam sua produtividade a ponto de muitos adoecerem.
A situação é tão alarmante que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificar a síndrome de burnout como doença ocupacional a partir de 1º de janeiro de 2022.
Mas o que é a síndrome de burnout?
Trata-se de um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema e estresse resultantes de uma rotina com situações de trabalho desgastantes.
Trabalhadores da construção civil
A construção civil é uma das indústrias com maior risco de acidentes de trabalho no Brasil, mas as doenças ocupacionais não ficam atrás.
As mais comuns são lombalgia, perda auditiva ou surdez por exposição a ruídos intensos, dermatite por exposição a cimento e solventes, etc.
Cortadores de cana de açúcar
O trabalho diário do trabalhador rural exige muito trabalho físico, e o exercício prolongado naturalmente acarreta desconforto físico.
Vamos falar especificamente dos profissionais envolvidos no cultivo da cana-de-açúcar e no corte manual.
Durante a jornada de trabalho, existem procedimentos que incluem movimentos repetitivos com objetos pontiagudos, carregar pesos por longas distâncias e exposição a agrotóxicos e outros produtos químicos.
Tais condições de trabalho podem ocasionar algumas doenças do trabalho, como: dores lombares, problemas respiratórios, câncer de pele e alterações cardiovasculares.