Quem está próximo da aposentadoria pode ser demitido?

Confira se o contribuinte que já está próximo da aposentadoria possui garantia de manutenção no emprego.

É bastante comum que os funcionários possuam receio de acabar perdendo o trabalho quando já estão perto de conquistar a tão sonhada aposentadoria. Afinal de contas, em um curto período ele não vai ser mais um trabalhador da empresa.

Entretanto, existe uma medida que pode amparar o trabalhador nesse tipo de situação, e ela é conhecida como estabilidade pré-aposentadoria.

A chamada estabilidade pré-aposentadoria, em resumo, trata de uma norma capaz de impedir a demissão de um trabalhador, que está próximo de atingir os requisitos para se aposentar. Isto é, ele terá a garantia de que o emprego será mantido até que se atinja as devidas condições para conquistar o benefício do INSS.

É bom ressaltar que essa regra não integra em nenhuma parte a legislação trabalhista nem a Constituição Federal. Ou seja, não existe nada na lei que impeça uma demissão sem justa causa, nesses casos. 

O que já existem são as convenções coletivas e acordos de sindicato, que são opções que podem garantir uma estabilidade. Porém, é bom compreender as particularidades dessa questão, que você pode conferir ao longo da leitura.

A estabilidade da pré-aposentadoria é garantida a quais trabalhadores? 

Para que possamos responder a essa questão, em primeiro lugar, é necessário compreender o que se trata a CCT e ACT. Confira;

  • CCT: as convenções definem regras para cada categoria profissional no âmbito das relações do trabalho, ou seja, as normas são desdobram entre os sindicatos que defendem os interesses dos funcionários e os sindicatos que defendem os interesses dos empregadores/empresas; 
  • ACT: no caso dos acordos, como o nome já sugere, são acordos firmados entre determinados sindicatos com uma ou mais empresas específicas, em relação a cláusulas não previstas no CCT, ou seja, são basicamente negociações à parte. 

No geral, o CCT vai prevalecer, todavia, caso o acordo coletivo acabe sendo mais vantajoso ao funcionário. De qualquer jeito, é necessário entender que cada categoria profissional possui as suas regras, sejam por convenções ou acordos, de maneira que, por algumas vezes, a pré-aposentadoria não é formalizada.

No entanto, muitas categorias garantem essa estabilidade, todavia, o prazo da pré-aposentadoria também irá variar conforme a classe, mas em geral, pode durar de um a dois anos, anteriores aos período em que os requisitos para se aposentar serão atendidos. 

Quais categorias profissionais profissionais têm direito a pré-aposentadoria?

Como já poderíamos imaginar, a partir de uma leitura, para compreender com toda exatidão se você possui direito a essa pré-aposentadoria, bem como os critérios estabelecidos para tal, vai ser necessário consultar a convenção coletiva ou os possíveis acordos de sua categoria. Geralmente, isto pode ser verificado por meio do seguintes canais:

  • Site do respectivo sindicato; 
  • Unidades físicas do sindicato (presencialmente); 
  • Solicitar o envio de um documento via telefone, ligando no número do sindicato em questão. 

Para deixar mais fácil a sua pesquisa por esse direito, confira algumas categorias profissionais cujos sindicatos garantem uma estabilidade de pré-aposentadoria:

  • Metalúrgicos; 
  • Professores; 
  • Jornalistas; 
  • Farmacêuticos;
  • Propagandista; 
  • Vendedores; 
  • Químicos; 
  • Comerciários;
  • Entre outros.