Quem está próximo da aposentadoria pode ser demitido?
Confira se o contribuinte que já está próximo da aposentadoria possui garantia de manutenção no emprego.
É bastante comum que os funcionários possuam receio de acabar perdendo o trabalho quando já estão perto de conquistar a tão sonhada aposentadoria. Afinal de contas, em um curto período ele não vai ser mais um trabalhador da empresa.
Entretanto, existe uma medida que pode amparar o trabalhador nesse tipo de situação, e ela é conhecida como estabilidade pré-aposentadoria.
A chamada estabilidade pré-aposentadoria, em resumo, trata de uma norma capaz de impedir a demissão de um trabalhador, que está próximo de atingir os requisitos para se aposentar. Isto é, ele terá a garantia de que o emprego será mantido até que se atinja as devidas condições para conquistar o benefício do INSS.
É bom ressaltar que essa regra não integra em nenhuma parte a legislação trabalhista nem a Constituição Federal. Ou seja, não existe nada na lei que impeça uma demissão sem justa causa, nesses casos.
O que já existem são as convenções coletivas e acordos de sindicato, que são opções que podem garantir uma estabilidade. Porém, é bom compreender as particularidades dessa questão, que você pode conferir ao longo da leitura.
A estabilidade da pré-aposentadoria é garantida a quais trabalhadores?
Para que possamos responder a essa questão, em primeiro lugar, é necessário compreender o que se trata a CCT e ACT. Confira;
- CCT: as convenções definem regras para cada categoria profissional no âmbito das relações do trabalho, ou seja, as normas são desdobram entre os sindicatos que defendem os interesses dos funcionários e os sindicatos que defendem os interesses dos empregadores/empresas;
- ACT: no caso dos acordos, como o nome já sugere, são acordos firmados entre determinados sindicatos com uma ou mais empresas específicas, em relação a cláusulas não previstas no CCT, ou seja, são basicamente negociações à parte.
No geral, o CCT vai prevalecer, todavia, caso o acordo coletivo acabe sendo mais vantajoso ao funcionário. De qualquer jeito, é necessário entender que cada categoria profissional possui as suas regras, sejam por convenções ou acordos, de maneira que, por algumas vezes, a pré-aposentadoria não é formalizada.
No entanto, muitas categorias garantem essa estabilidade, todavia, o prazo da pré-aposentadoria também irá variar conforme a classe, mas em geral, pode durar de um a dois anos, anteriores aos período em que os requisitos para se aposentar serão atendidos.
Quais categorias profissionais profissionais têm direito a pré-aposentadoria?
Como já poderíamos imaginar, a partir de uma leitura, para compreender com toda exatidão se você possui direito a essa pré-aposentadoria, bem como os critérios estabelecidos para tal, vai ser necessário consultar a convenção coletiva ou os possíveis acordos de sua categoria. Geralmente, isto pode ser verificado por meio do seguintes canais:
- Site do respectivo sindicato;
- Unidades físicas do sindicato (presencialmente);
- Solicitar o envio de um documento via telefone, ligando no número do sindicato em questão.
Para deixar mais fácil a sua pesquisa por esse direito, confira algumas categorias profissionais cujos sindicatos garantem uma estabilidade de pré-aposentadoria:
- Metalúrgicos;
- Professores;
- Jornalistas;
- Farmacêuticos;
- Propagandista;
- Vendedores;
- Químicos;
- Comerciários;
- Entre outros.