Quem pedir demissão vai poder sacar o FGTS
Atualmente, quem trabalha com carteira assinada e pede demissão não tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Em contraste com os demitidos sem justa causa, eles têm direito ao saque integral do FGTS.
No entanto, um projeto de lei em tramitação na Câmara quer estender esse direito aos funcionários que se demitirem. O PL 1.747/22, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), visa alterar as regras do fundo de garantia para permitir que os empregados que se demitirem voluntariamente possam utilizar o FGTS.
Oliveira disse ser injusto que a rescisão do contrato fosse por parte do trabalhador. “É injusto o trabalhador arcar com as despesas de rescisão. O empregado que não tem acesso imediato ao seu FGTS e que não tem seguro-desemprego não pode exercer direitos integrais.”
Pelas regras atuais, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, os que estão prestes a se aposentar e os que estão pagando por financiamento imobiliário podem sacar o valor do FGTS.
Mas os trabalhadores não podem se empolgar porque ainda falta muito para a PF ser aprovada. ainda há um longo caminho a percorrer. Você precisa passar pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Humanos; pelo Departamento de Finanças e Tributação; e pela Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Após aprovação pela Câmara dos Deputados, passará pelo Senado e será ratificado pelo Presidente da República.
Fundo de Garantia
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é utilizado como reserva financeira em casos de dispensa sem justa causa e outras situações, tais como:
- Na aposentadoria;
- No término do contrato por prazo determinado;
- No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.
- Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
- domésticos
- rurais
- temporários
- intermitentes
- avulsos
- safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- atletas profissionais
- diretores não empregados (critério do empregador).
Não tem direito ao FGTS:
No término do contrato por prazo determinado;
No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.
Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:
- com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
- domésticos
- rurais
- temporários
- intermitentes
- avulsos
- safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- atletas profissionais
- diretores não empregados (critério do empregador).
Quem não tem direito ao FGTS:
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
- Trabalhadores autônomos;
- Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.