Saiba como fazer o novo cálculo de horas extras

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Antes da decisão do TST, o cálculo da média de horas extras, que era somada ao valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, considerava apenas as horas extras efetivamente prestadas, sem incluir o acréscimo do reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado.

No entanto, com a nova determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reflexo do valor das horas extras pago sobre o repouso semanal remunerado também passa a ser acrescido na média. Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, uma empresa de tecnologia especializada em conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, destaca essa mudança.

Essa alteração resultará em um aumento nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas. Anteriormente, o cálculo considerava apenas a média das horas extras trabalhadas, mas agora também incluirá o reflexo das horas extras nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados), conforme explicado pela especialista da IOB.

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Como realizar o  cálculo da remuneração mensal (o qual não sofreu alteração) 

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Considerando o mês de abril/2023, que possui 23 dias úteis, 5 dias de RSR (Repouso Semanal Remunerado) e 2 feriados, e um empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00, se ele realizar duas horas extras todos os dias, ao longo dos 23 dias úteis ele acumulará um total de 46 horas extras no mês. A jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, o que equivale a 220 horas por mês.

O valor da hora normal é de R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220h), enquanto o valor da hora extra é de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50%). Ao calcularmos o total das horas extras durante o mês, chegamos ao valor de R$ 690,00 (R$ 15,00 x 46 horas extras/mês).

Quanto ao reflexo das horas extras nos RSR, representa um adicional de R$ 210,00 (46HE ÷ 23 dias úteis X 7 RSR/feriado = 14 HE × R$ 15,00).

A remuneração de abril/2023 ficará da seguinte forma:

Salário R$ 2.200,00
Horas Extras R$ 690,00
Horas extras – Integração no RSR R$ 210,00
TOTAL:  R$ 3.100,00

 

Antes da decisão do TST, ao calcular a média das horas extras que integram a remuneração base para o pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, seriam consideradas apenas 46 horas extras no mês de abril, e não 60 horas extras.

Esse novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho passará a ser aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023 e abrange todos os trabalhadores contratados no regime CLT. “Isso beneficia não apenas os novos contratos, mas também os trabalhadores com contratos já existentes. No entanto, não possui efeito retroativo, ou seja, aplica-se apenas às horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023”, destaca a especialista da IOB.

Alerta para as empresas

Com a implementação da nova regra, as empresas verão um aumento nos valores da folha de pagamento este ano. É crucial que as empresas estejam atentas para atualizar os cálculos de acordo com as novas regras, a fim de evitar possíveis demandas judiciais e minimizar o impacto financeiro. Essa é uma orientação enfatizada por Mariza Machado.