Saque do FGTS para desempregados. Veja como funciona

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Para muitos brasileiros, é uma realidade que é difícil encontrar um novo emprego formal, por isso é cada vez mais comum o uso de atividades informais para garantir uma renda mensal.

De qualquer forma, neste caso, em geral, não é nada fácil, então a renda extra sempre virá. Portanto, esteja ciente de que o dinheiro adicional pode vir de recursos relacionados ao fundo de compensação de verbas rescisórias (FGTS). Se você estiver interessado, continue lendo e procure oportunidades.

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Sobre o FGTS

Primeiro, você precisa saber mais sobre o FGTS, um dos direitos mais conhecidos entre os trabalhadores. Simplificando, um benefício é um fundo de reserva destinado a apoiar os trabalhadores em caso de possível demissão sem justa causa.

A dispensa sem justa causa, no entanto, não é a única hipótese em que se justifica o saque do FGTS, pois o resgate pode ser resgatado em diversas outras hipóteses previstas em lei. Trata-se de um caso de aposentadoria, de um cidadão que completou 70 anos, de um caso de calamidade pública, que inclui o espólio dos desempregados, última possibilidade que discutiremos a seguir.

Saque do FGTS para desempregados

Em suma, os cidadãos que estão desempregados há 3 anos consecutivos podem sacar o saldo total do FGTS. Isso significa que a pessoa poderá sacar o valor presente em todas as contas associadas ao fundo. Lembre-se que para cada vínculo empregatício é criada uma conta para os depósitos mensais do fundo.

Para ficar claro, uma pessoa que não esteja cadastrada na carteira há 3 anos é considerada elegível para saques, ou seja, ter trabalhado biscates ou outras atividades informais não impede que a pessoa tenha direito ao resgate. Ou seja, nesse caso, o desemprego não tem carteira assinada.

Os saques podem ser feitos de forma simples e prática, porém, essa possibilidade só está disponível a partir do mês de aniversário do cidadão após completar 3 anos sem trabalho formal no sistema CLT.

Se esses critérios forem atendidos, basta fazer uma solicitação ao banco responsável pelos pagamentos do FGTS, a Caixa Econômica Federal. É necessário apresentar documentos oficiais de identificação (RG, CNH, etc.), número de PIS/Pasep/NIS e carteira de trabalho e previdência social (CTPS) para comprovar o tempo de afastamento do emprego.

Portal DBC - Redação

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