Segurado do INSS pode receber duas aposentadorias?

A resposta a esta indagação pode surpreender diversos segurados, pois há a chance de receber duas aposentadorias simultaneamente, o que pode se traduzir em benefícios substanciais e uma qualidade de vida mais segura.

No entanto, é fundamental estar ciente de certos critérios e limitações que devem ser considerados. Um exemplo disso é a necessidade de que as aposentadorias provenham de sistemas previdenciários distintos.

Você deve estar se perguntando como isso é possível. Na leitura que se segue, iremos esclarecer esse assunto. Continue acompanhando!

Segurado pode receber duas aposentadorias?

Certamente, é viável receber duas aposentadorias, no entanto, existem determinados critérios e restrições que devem ser atendidos para adquirir esse direito.

Falamos anteriormente sobre a obtenção de aposentadorias em regimes distintos, mas outra possibilidade de obter duas aposentadorias é solicitar benefícios de regimes previdenciários de países diferentes.

Agora, vamos discutir essas duas maneiras de obter duas aposentadorias:

Funcionário Público

A primeira oportunidade de receber duas aposentadorias é quando cada uma delas é concedida por regimes previdenciários diferentes, ou seja, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Se você atender aos requisitos de ambos os benefícios, poderá solicitar ambas as aposentadorias.

Por exemplo, uma professora que trabalha em uma escola particular e também é servidora pública pode se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado.

Em resumo, uma pessoa pode conseguir duas aposentadorias ao contribuir para regimes de Previdência diferentes, desde que:

  • Seja servidor público e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo);
  • Seja militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo).

Este último caso é menos comum, uma vez que ambas as carreiras militares requerem um compromisso significativo de tempo e dedicação por parte do indivíduo.

É importante observar que, uma vez que um período de trabalho tenha sido utilizado em um determinado regime, não será possível convertê-lo para outro regime posteriormente. Isso ocorre porque o segurado ou servidor público pode converter um período para outro para atender aos requisitos mais rapidamente.

Trabalhadores que moraram no exterior

Essa é outra alternativa viável. Trata-se dos trabalhadores que residem no exterior e contribuem para o sistema previdenciário de outro país. Se eles atenderem aos requisitos para receber benefícios tanto no exterior quanto no Brasil, é possível obter ambas as aposentadorias.

A maneira de conquistar esses dois benefícios dependerá do país onde o trabalhador está ou esteve ativo, devido aos Acordos Previdenciários Internacionais firmados pelo Brasil com diversas nações ao redor do mundo. Esses acordos asseguram que o tempo de contribuição realizado no Brasil seja reconhecido no exterior e vice-versa, permitindo que o tempo de trabalho em outro país seja considerado no cálculo da aposentadoria no Brasil.

Quanto ao valor do salário de contribuição, ele é levado em consideração ao solicitar os benefícios em ambos os países. Nos países que possuem acordo com o Brasil, é possível solicitar ambas as aposentadorias cumprindo apenas os requisitos do sistema previdenciário no exterior e no Brasil. No entanto, é importante notar que o valor das duas aposentadorias pode não ser tão alto quanto o esperado, uma vez que será proporcional ao tempo de contribuição em cada país e não ao montante das contribuições.

Em países que não têm acordo com o Brasil, ainda é possível obter ambas as aposentadorias, mas o processo será diferente, pois não será possível transferir o tempo de contribuição de um país para o outro.

Nesse cenário, o trabalhador no exterior pode optar por contribuir voluntariamente como segurado no Brasil. Ao cumprir os requisitos para a aposentadoria por meio das contribuições como segurado facultativo no Brasil e no exterior, ele terá direito a ambos os benefícios. A aposentadoria brasileira levará em consideração todas as contribuições feitas no país.

Há alguma restrição?

De fato, a principal limitação reside na observância dos critérios estabelecidos. Tanto o segurado quanto o servidor público devem obedecer às normas das modalidades de aposentadoria selecionadas, a fim de tornar possível a obtenção de ambos os benefícios.

O mesmo princípio se aplica aos trabalhadores que atuam no exterior. Eles devem satisfazer os requisitos tanto no Brasil quanto no país onde exercem sua atividade laboral, a fim de terem direito às duas aposentadorias.

Regras para acúmulo de benefícios

A principal condição para acumular dois benefícios de aposentadoria é que cada um deles provenha de sistemas previdenciários distintos. No contexto dos servidores públicos, eles têm a possibilidade de se aposentar tanto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seu município ou estado.

Essa mesma lógica se aplica aos trabalhadores que atuam no exterior. O Brasil mantém seu próprio sistema previdenciário, assim como outros países têm seus regimes previdenciários individuais. Ao cumprir os requisitos de ambos os benefícios, uma pessoa já está apta a solicitar suas aposentadorias.

É possível ter duas aposentadorias pelo INSS?

Neste contexto, não é possível acumular dois benefícios de aposentadoria. Isso se deve ao fato de que existe apenas um sistema previdenciário em vigor, em vez de dois regimes distintos.

No entanto, quando uma pessoa desempenha atividades em dois locais diferentes no setor privado, isso é conhecido como trabalho concomitante. Alguns exemplos disso incluem:

  1. Médicos que trabalham em hospitais privados sob o regime CLT e também mantêm um consultório particular como contribuintes individuais.
  2. Professores que lecionam em mais de uma escola privada.
  3. Indivíduos que estão empregados sob o regime CLT e também realizam trabalhos como Microempreendedores Individuais (MEI).

O tempo de contribuição acumulado através de trabalhos concomitantes não é contado em dobro para fins previdenciários. Em vez disso, os períodos de contribuição são somados.

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.