Sou obrigado a fazer inventário se o meu parente falecer?
Saiba quando e quando você não precisa abrir o processo de inventário
Quando um parente próximo morre, além da dor da perda, também precisamos lidar com outras questões burocráticas, como a abertura do processo de inventário.
Isso porque, para regular e garantir a herança do espólio, é necessário que a família realize um processo de inventário.
Por meio do inventário, reúna todos os bens deixados pelo falecido, como bens, créditos, dívidas, e compartilhe-os entre os herdeiros.
Mas é necessário fazer um inventário quando uma pessoa morre, ou apenas quando deixa bens para trás? E se um membro da família não deixar bens para trás?
Essas preocupações são muito pertinentes e muito rotineiras para a família do falecido, no sentido de que saberemos exatamente quando o estoque será aberto.
Quando não é necessário abrir o estoque?
Muitas vezes vemos herdeiros alegando que o processo de inventário não é necessário porque o familiar falecido não deixou bens para trás.
Em teoria, não há nada de errado com esta afirmação, porque é verdade que se o falecido não deixou bens, não há necessidade de um inventário.
No entanto, mesmo que os membros da família não deixem bens, pode ser necessário um processo de inventário, apenas de forma diferente, para exonerar os herdeiros da responsabilidade.
Esse inventário problemático é conhecido como inventário negativo e pode ser feito por meio de cartório ou processo judicial.
Para que fique claro, o estoque negativo não está previsto na legislação, mas tem sido reconhecido por precedente para afastar os herdeiros da responsabilidade no caso de se buscar o reconhecimento judicial da inexistência de bens acumulados.
Em termos simples, com o inventário negativo, o herdeiro comprova que o falecido não deixou bens e, com segurança, os possíveis credores podem ser eliminados, e até mesmo um novo casamento pode ser permitido para os cônjuges, diferentemente de um sistema em que os bens são totalmente separados.
Quem deve fazer o inventário?
Em qualquer outra situação em que o falecido deixe bens, é necessário o processo de inventário. Caso contrário, a mercadoria será congelada e multada.
Além disso, o herdeiro não poderá consumir, vender ou administrar os bens deixados por um familiar falecido até que seja feito o inventário e, se houver viúva, ela não poderá legalmente contrair um novo casamento até que o processo de inventário seja concluído. completo. .