Você já ouviu falar em substituição tributária? Pois saiba que ela possui muita influência na geração de impostos.
Durante a rotina fiscal de empresas varejistas, é comum haver incidência de alguns impostos, entre tantos, a incidência tributária é a mais encontrada em transações comerciais, afetando uma série de empresas e empreendedores.
Essa transação é fundamental quando envolve transações comerciais, e é importante entender sobre os processos e até mesmo a aplicabilidade, pois tudo isso aprimora a gestão contábil e a lucratividade da empresa
Por conta da necessidade de reconhecimento de impostos, essa operação tem impactos positivos, como por exemplo, a redução da burocracia, ou negativos, quando os tributos não são calculados e pagos corretamente.
Mas afinal, o que é substituição tributária?
É um regime que concentra a arrecadação de ICMS de um produto em um único contribuinte do processo de produção.
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. De maneira geral, ao invés do recolhimento do tributo separado, os governos recolhem isso de uma vez só.
Como funciona a substituição tributária?
O regime de ICMS – ST é aplicado em produtos que se enquadram na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST. É importante considerar que até 2020, a lista atualizada do CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Refrigerantes, águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo
- Cimentos
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e starter
- Materiais de Construção e congêneres
- Materiais elétricos
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Produtos alimentícios
- Produtos de papelaria
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores
- Veículos de duas e três rodas motorizados
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Quais são os tipos de substituição tributária?
No regime de ICMS-ST é classificado em três modalidades, de acordo com o substituto e substituido
Substituição pra frente:
Nesse sistema, o recolhimento de impostos é feito de forma antecipada por um dos componentes de uma cadeia produtiva. Até chegar ao imposto devido, o substituto deve utilizar uma base de cálculo, um valor presumido para o produto, permitindo o cálculo dos tributos.
O valor pode ser resultado de diferentes bases, que seguem a determinação da lei estadual a respeito da substituição tributária. A mais popular é a MVA – Margem de Valor Agregado ou IVA – Indice de valor agregado, há também percentual que incide sobre o valor do produto, considerando frete, impostos, seguro e outros custos. Cada estado tem sua própria ferramenta no cálculo do ICMS-ST
Substituição
Essa operação tem esse nome para descrever a substituição de um parceiro em um negócio jurídico. É aplicável quando uma fábrica terceiriza uma empresa para produzir embalagens para seus produtos e recolhe o ICMS das duas partes
Substituição para trás:
Indica o recolhimento de impostos apenas pelo último componente da cadeia produtiva. Nesse sistema, o varejista comercializa com o consumidor final, é quem assume a responsabilidade pelos os tributos, dispensando o recolhimento .
Em geral, é importante considerar que as regras da substituição tributária pode ser complexas tanto para o empresário quanto para o contador. Porém, atualmente há sistemas que realizam o cálculo automatizado da operação, otimizando o tempo para ambos os lados.