Trabalhadores que se acidentam podem receber indenização do INSS
A compensação está disponível para os trabalhadores feridos em um acidente e com sequelas que reduzem sua capacidade de realizar suas tarefas habituais.
A indenização é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está prevista no artigo 86 da Lei 8.213/91. Essa compensação é chamada de assistência a acidentes.
INSS direito à indenização
Conforme previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente será oferecido ao segurado a título de indenização após a consolidação da lesão causada por acidente de qualquer natureza que cause sequelas e implique redução da capacidade laboral.
É importante lembrar que essa indenização também pode ser paga aos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais e ocupacionais, que equivalem a acidente de trabalho nos termos do artigo 20 da Lei 8.213/91.
Nos termos do artigo anterior, são consideradas acidentes de trabalho as seguintes entidades patológicas:
I – Doença do trabalho, entendida como doença decorrente ou causada por trabalho próprio de determinada atividade e constante de lista correspondente elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social;
II – As doenças ocupacionais, entendidas como adquiridas ou causadas e diretamente relacionadas às condições especiais para a execução do trabalho, constam do rol mencionado no inciso I.
notas! Devido à natureza indenizatória da Assistência Acidentária, é possível receber benefícios e continuar trabalhando normalmente.
Como reclamar a indemnização?
O primeiro passo para receber o auxílio-acidente em 2022 é atender aos requisitos necessários para sua concessão, a saber:
- qualidade de segurado,
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza,
- ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
- e nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Os segurados podem dar entrada no benefício através da plataforma Meu INSS, confira:
- Acesse ao site Meu INSS ou aplicativo de celular disponível para Android e iOS;
- Faça login com sua conta Gov.br ou crie uma senha;
- Procure a aba “Agendamentos / Requerimentos”;
- Selecione a opção “Perícia” e agende sua consulta;
- Agora basta escolher a data, hora e local para realizar a perícia com um médico do INSS.
No dia e hora marcado de sua perícia médica você deve ter em mãos os seguintes documentos:
Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:
- Documento de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau
- Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias e demais documentos se aplicável;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário;
- Receita dos remédios utilizados;
- Demais documentos que podem comprovar as sequelas.