Continuando os conteúdos de taxas, aqui falarei da tributação em mercados futuros, de opções e o termo.
Portanto, se você se interessa saber sobre o tema, fique comigo até o final, pois eu falarei tudo o que é necessário.
Não podemos esquecer que para se tornar um investidor de sucesso, entender todas essas tributações é essencial.
Boa leitura!
Tributação em mercados futuros, de opções e o termo
– Mercado futuro:
A alíquota é a mesma do mercado à vista, ou seja, o mercado tradicional de ações com 15% de tributação e 20% day trade.
Se você deseja saber mais sobre as taxas das ações, aqui eu tenho um post onde falei sobre cada uma delas.
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Assim, se você gostaria de saber mais, clique aqui.
– Mercado de opções:
No mercado de opções é obedecido os valores de alíquotas das operações com as ações,.
Portanto, as operações normais é de 15% e para o day trade 20%.
Além disso, o pagamento de Imposto de Renda pode ser feito da mesma maneira.
Outra tributação que existe é um Imposto de Renda de 0,005% retido na fonte.
Assim, ele pode ser incluído como despesas de operações, no day trade de opções o Imposto de Renda que vem diretamente da fonte é de 1%.
O legal é que o imposto tem até um nome, dado pelos investidores que é “imposto dedo duro”.
“Imposto dedo duro” porque é a partir dele que a Receita Federal consegue saber exatamente quanto o investidor negociou.
A tributação é recolhida pela corretora que faz a intermediação da transação e serve apenas para poder informar a operação ao Fisco.
Se a opção de compra for exercida, existem duas situações:
- Uma para o titular da opção de compra;
- Outra para o lançador.
Vale lembrar que o titular aqui é o investidor que compra o contrato de opção, adquirindo assim o direito de negociar um ativo-objeto pelo preço de exercício (strike) em uma determinada predeterminada ou durante um tempo.
Já o lançador é um investidor que consegue vender um contrato de opção.
Nesse caso, ele passa a ter a obrigação de negociar o ativo-objeto pelo preço de exercício (Strike) em uma data predeterminada ou durante um tempo.
– Para titular da opção de compra:
Esse é um imposto que se dá pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo, na data do exercício da opção, subtraindo assim o preço do exercício acrescido do valor do prêmio.
– Para o lançador da opção de compra:
Nesse caso, o imposto é calculado a partir da diferença positiva entre o valor da venda à vista, na data do exercício da opção, mas o valor do prêmio e o custo da aquisição do ativo-objeto da opção.
A isenção de até R$ 20 mil por mês passa a valer quando existe um exercício da opção, pois nesse caso a operação, já que nesse caso a operação passa a ser de mercado à vista.
– Tributação em Mercados a termo:
Aqui, todos as taxas anteriores são iguais as operações no mercado à vista, que são:
- Alíquotas;
- Prazo de pagamento;
- Cálculo do Imposto de Renda na fonte;
- Recolhimento de imposto devido;
- Período de apuração.
Assim, a única coisa que difere aqui é a base de cálculo que só diferente para o vendedor ou comprador a descoberto.
Se a cotação sobe, o imposto do comprador ocorre sobre a diferença entre o preço de venda, o imposto do comprador ocorre sobre a diferença entre o preço de venda das ações subtraindo do preço estabelecido na contratação.
Mas, se os preços caírem, o ganho do vendedor a descoberto acontece a partir da diferença de preço que acontece.
O preço é o que foi estabelecido no contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para finalizar o contrato.