13º Salário 2026: Pagamento da Segunda Parcela Tem Data Definida; Veja Quando Cai na Sua Conta e Evite Surpresas

A segunda parcela do 13º salário está prestes a ser depositada, e o calendário já foi definido. Para muitos trabalhadores brasileiros, este benefício representa um alívio financeiro importante no final do ano, seja para quitar dívidas, organizar as finanças ou realizar compras planejadas. É fundamental estar atento às datas e aos cálculos para garantir que tudo ocorra como o esperado.

A gratificação natalina, conhecida popularmente como 13º salário, é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira, regulamentado pelas Leis nº 4.090/1962 e 4.749/1965. O valor corresponde, em regra, a um salário mensal, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano, com cada mês completo garantindo 1/12 do benefício.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece prazos máximos para o pagamento, mas diversas empresas optam por antecipar o depósito, seguindo acordos coletivos ou políticas internas. Conhecer quem tem direito, como o valor é calculado e quais são as datas limite é essencial para evitar dúvidas e identificar possíveis irregularidades no pagamento, conforme informações divulgadas pelo portal Seu Crédito Digital.

### Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário é estendido principalmente aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos, avulsos, e até mesmo servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS, embora estes últimos sigam calendários específicos definidos pelo governo. É importante notar que beneficiários do BPC/Loas não recebem o 13º, pois este benefício possui natureza assistencial.

### Como funciona o pagamento em duas parcelas?

A legislação trabalhista permite que o pagamento do 13º salário seja realizado em até duas parcelas. A primeira parcela, que pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, geralmente corresponde a 50% do valor estimado do benefício e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda. Em muitas situações, essa primeira parte é paga junto com as férias do trabalhador, caso ele tenha solicitado a antecipação.

A segunda parcela, por sua vez, tem o prazo máximo para pagamento até o dia **20 de dezembro**. É nesta etapa que ocorrem os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda, quando aplicável. Por essa razão, é comum que o valor líquido recebido na segunda parcela seja inferior ao da primeira, o que pode gerar estranhamento em alguns trabalhadores.

### Entenda o cálculo e os descontos do 13º salário

O cálculo do 13º salário leva em consideração a remuneração do trabalhador e o tempo de serviço prestado durante o ano. Para quem trabalhou os 12 meses, o valor é integral. Já para quem foi contratado ao longo do ano, o cálculo é proporcional. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000 contratado em julho, que trabalhou seis meses completos até dezembro, terá direito a 6/12 do benefício, recebendo aproximadamente R$ 1.500, já descontadas as obrigações legais. Em caso de aumento salarial, o cálculo considera a remuneração vigente em dezembro.

Os descontos que incidem sobre a segunda parcela incluem a **contribuição ao INSS**, seguindo a tabela previdenciária vigente, e o **Imposto de Renda**, calculado sobre o valor do 13º salário quando o trabalhador ultrapassa a faixa de isenção. Esses descontos não são aplicados na primeira parcela, o que explica a diferença nos valores.

### E os aposentados e pensionistas do INSS?

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem um calendário de pagamento próprio, que geralmente é antecipado pelo Governo Federal. Nos últimos anos, os depósitos foram realizados entre abril e maio, com complementação posterior. Assim, as notícias sobre novas parcelas do 13º salário frequentemente se referem aos trabalhadores da iniciativa privada ou a categorias com cronogramas específicos, e não aos segurados do INSS.

Caso o empregador não cumpra os prazos legais, o trabalhador pode buscar uma solução diretamente com a empresa. Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, procurar o sindicato da categoria ou buscar orientação na Justiça do Trabalho, pois o descumprimento pode gerar sanções ao empregador.

Redação Portal DBC

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