3 benefícios sociais do INSS que você tem direito e não sabe

Confira nesse artigo os 3 benefícios sociais do INSS que você provavelmente tem direito e não sabe!

O INSS, é um dos órgãos do Governo Federal responsável por efetuar o pagamento de alguns benefícios previdenciários. Acontece, que existem alguns benefícios sociais do INSS que muitas pessoas têm direito e não sabe.

Isso acontece porque grande parte dos contribuintes do INSS não conhecem os benefícios que este órgão oferece. Se você é um deles, então confira esse artigo na íntegra e conheça os auxílios ou adicionais que podem ser recebidos pelo INSS. Mas que muito provavelmente você não sabia até hoje. Confira!

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Benefícios sociais do INSS que os contribuintes têm direito

De modo geral, o INSS é o órgão que faz o pagamento de alguns benefícios aos assegurando. Aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade são alguns deles. Mas, existem outros igualmente necessários e que são direito dos contribuintes, mas que muitos desconhecem. Veja abaixo quais são eles:

1.      Salário-maternidade em situação de adoção ou aborto

De acordo com o artigo 71 da Lei 8.213 de 1991 o salário-maternidade é um dos benefícios sociais do INSS. Ele é concedido tanto para quem “dá à luz”, quanto para pessoas em situações de aborto ou mesmo adoção.

No caso do aborto vale ressaltar que o benefício está apto a concessão somente quando essa prática tiver autorização legal. Ou seja, quando o parto confere risco à mãe ou então nos casos de estupro.

Para o caso do aborto é preciso apresentar atestado médico que confirme a procedência da decisão legal. Enquanto isso, para o caso de adoção é necessário apenas apresentar os documentos que comprovem essa condição para receber o benefício.

2.      Benefícios sociais do INSS – Aposentadoria por invalidez e o adicional de 25%

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um dos benefícios sociais do INSS que poucos conhecem. Ele é concedido para os assegurados que solicitam aposentadoria por incapacidade de exercer tarefas básicas de trabalho ou do seu cotidiano.

Basicamente, o INSS concede este adicional para permitir que o assegurando supra as despesas com um cuidador, por exemplo.

Vale destacar que esse cuidador não precisa ser necessariamente um profissional da saúde. Ou seja, pode ser um membro da família, amigo, parente ou qualquer responsável pelo cuidado do assegurado.

3.      Auxílio-doença para casos de cirurgia plástica

De acordo com a Constituição Federal e com a Previdência Social os benefícios sociais do INSS estarão aptos a concessão em situação onde há incapacidade de trabalhar diante de uma situação temporária ou permanente.

Dessa forma, em caso de incapacidade permanente o contribuinte tem direito a aposentadoria por Invalidez. Enquanto isso, nos casos de incapacidade temporária como doenças e afins o contribuinte tem direito ao auxílio-doença.

De acordo com essa mesma premissa, também tem direito ao auxílio-doença o assegurado que:

  • Realizar qualquer cirurgia plástica ou outras cirurgias mais agressivas onde haja necessidade de repouso além de 15 dias.

Mas, é preciso comprovar com atestado médico e seguir os requisitos exigidos pelo benefício como comprovação do problema e da incapacidade de trabalho através dos laudos, consultas e dados médicos.

Além disso, também é preciso ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses, ou seja, 12 contribuições e ter qualidade de segurado.

Conhecer os benefícios sociais do INSS que se tem direito é um passo fundamental para exigir a concessão desses benefícios quando assim for necessário e não perder as oportunidades de estar assegurado corretamente.