MEI Ainda Não Entregou Sua Declaração Anual? Ainda Dá Tempo!!
É possível regularizar a situação do microempreendedor individual (MEI) que não entregou a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-MEI) dentro do prazo, através do envio do documento. Segundo a MaisMEI, cerca de 70% dos empresários ainda possuem essa obrigação pendente.
É de extrema importância que a declaração seja enviada o mais breve possível, pois sem a sua entrega, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará inadimplente com o sistema simplificado de pagamento de tributos.
Além disso, a falta do pagamento das contribuições devidas pode resultar no bloqueio dos benefícios previdenciários do empreendedor, além de impossibilitá-lo de parcelar os débitos referentes ao período abrangido pela declaração.
Ao realizar a DASN, é necessário informar o faturamento bruto, ou seja, todas as vendas realizadas no ano anterior, independentemente da emissão de notas fiscais. O prazo para a entrega da DASN em 2023 encerrou-se em 31 de maio.
No entanto, ainda é possível regularizar a situação junto à Receita Federal através do pagamento de uma multa. Veja a seguir como proceder:
Para regularizar é preciso pagar multa
Aqueles microempreendedores individuais (MEIs) que ainda não o fizeram têm a oportunidade de regularizar sua situação e enviar o documento. Por não terem enviado dentro do prazo estabelecido, o sistema aplicará uma multa de R$50, a qual poderá ser reduzida para R$25 se o MEI efetuar o pagamento ainda neste mês de junho. Portanto, é importante agir com rapidez!
Após esse período, o empreendedor será sujeito a uma multa de 2% ao mês, com um valor mínimo de R$50 e um valor máximo de 20% sobre o total dos tributos declarados.
A Receita Federal recomenda a todos os MEIs que exerceram suas atividades durante qualquer período de 2022 que enviem o documento, mesmo que seja necessário efetuar o pagamento da multa, a fim de evitar inconvenientes futuros.
Portal do Simples Nacional
Para preencher a declaração do MEI, é necessário acessar o serviço do DASN-Simei, disponibilizado no portal do Simples Nacional. Dessa forma, o empreendedor deve inserir o CNPJ da empresa e prosseguir com o processo. Todo o procedimento é realizado online.
As principais informações a serem fornecidas são as receitas obtidas ao longo do ano, divididas de acordo com os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Após enviar a declaração, o contribuinte receberá um recibo, que deve ser mantido arquivado por um período de cinco anos. É importante ressaltar que, devido à entrega fora do prazo, uma multa referente ao atraso será automaticamente gerada.
O que é um Microempreendedor Individual (MEI)?
Tornar-se um MEI não requer a realização de muitas etapas ou investimentos significativos. Afinal, o objetivo é incentivar a formalização dos pequenos empreendedores, e a simplicidade é uma das características principais desse processo.
Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor obtém a formalização de sua empresa, ou seja, recebe um CNPJ e passa a ter a capacidade de emitir notas fiscais. Além disso, ele pode desfrutar de certos benefícios previdenciários, tais como:
- aposentadoria por idade ou invalidez;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte para os familiares.
