Posso Sacar PIS/Pasep de parente falecido? Veja o que diz a legislação

Muitos parentes de pessoas falecidas têm essa dúvida comum: será possível sacar o valor do PIS/Pasep? A resposta é sim. Dependententes ou herdeiros de trabalhadores falecidos, que possuam saldo em contas do FGTS ou valores referentes ao PIS/PASEP a receber, têm o direito de acessar esses valores.

A Lei 6.858/80 é clara e determina que os valores que seriam devidos aos empregados em vida, incluindo o FGTS e o PIS/PASEP, devem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social do falecido ou aos seus herdeiros.

O que é PIS/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas nos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições mensais, convertidas em benefícios para trabalhadores dos setores privado e público, como abono salarial e seguro-desemprego.

No período de 1971 a 1988, os empregadores efetuavam esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um de seus funcionários contratados. Somente aqueles que trabalharam durante aquele período em empresas privadas ou como servidores públicos e que ainda não resgataram todo o saldo possuem dinheiro no Fundo.

Quem é dependente para o INSS?

Perante o INSS, consideram-se dependentes habilitados:

  • O cônjuge;
  • A companheira/o companheiro;
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
  • O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para se tornar um dependente do segurado falecido, é necessário efetuar uma inscrição. Assim, o saque dos valores será possível após a conclusão de dois processos: a inscrição devidamente realizada e a concessão do benefício de pensão por morte.

Para realizar esse procedimento, o dependente precisa comparecer a uma agência da Caixa Econômica, portando um documento de identificação com foto, a carteira de trabalho do parente falecido, o número de inscrição do PIS/Pasep e uma declaração de dependente habilitado para receber a pensão, que pode ser obtida no site da Previdência Social.

Quem são os sucessores civis?

No caso em que o falecido não possui cônjuge, parentes ascendentes ou descendentes, os sucessores civis são considerados. Os herdeiros chamados parentes colaterais são considerados sucessores civis, seguindo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os mais próximos têm prioridade sobre os mais distantes, com exceção dos sobrinhos.

Como esses sucessores não são registrados como dependentes do falecido, para efetuar o saque do FGTS e PIS/Pasep, é necessário solicitar um alvará judicial, com o auxílio de um advogado.

Uma vez obtido o alvará judicial, basta ir a uma agência da Caixa, levando o alvará, um documento de identificação com foto do sucessor, a carteira de trabalho da pessoa falecida e o número de inscrição do PIS.

Quais documentos necessários?

Caso o herdeiro esteja habilitado na Previdência Social, o resgate do saldo pode ser realizado comparecendo à agência da Caixa, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Documento de identificação do sacador;
  2. Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  3. Carteira de Trabalho do titular falecido;
  4. Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, reconduções e término do mandato, se aplicável a diretores não empregados;
  5. Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por um Instituto Oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  6. Certidão de Nascimento, carteira de identidade e CPF dos dependentes menores para a abertura de caderneta de poupança.

Normalmente, os dependentes já inscritos no INSS têm permissão para sacar os valores depositados na conta do segurado falecido, sendo esses os considerados habilitados na Previdência Social.

Contudo, quando não há essa possibilidade, ou seja, não são habilitados na Previdência, será necessário pedir à Justiça para que esta expeça alvará judicial que autorize o saque do montante.

Redação Portal DBC

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