AGU: Autor de feminicídio terá que ressarcir pensão do INSS paga a filhos e familiares da vítima

AGU lança tese para cobrar ressarcimento de pensões do INSS de autores de feminicídio

A Advocacia-Geral da União (AGU) desenvolveu uma tese que obriga autores de feminicídio a ressarcir os valores de pensões por morte concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a dependentes da vítima. A iniciativa visa garantir que o ônus financeiro recaia sobre o causador do dano, e não sobre os cofres públicos.

O objetivo é que todos os benefícios previdenciários pagos em decorrência de um feminicídio sejam cobrados do agressor. A AGU firmou parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cruzar dados nacionais de condenações criminais com informações do INSS, facilitando a identificação e a cobrança.

Adriana Venturini, procuradora-geral Federal da AGU, explica que a ideia é expandir essa parceria para todas as 27 unidades da federação. “Com o cruzamento dos dados, a gente possibilite que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica fique sem uma resposta da AGU no sentido de cobrar do agressor o ressarcimento. Porque não deve ficar a responsabilidade para a sociedade”, ressalta.

Proteção a dependentes e exclusão do agressor

A iniciativa também busca evitar que o próprio autor do feminicídio figure como beneficiário da pensão por morte. Caso a condenação por feminicídio ocorra, o INSS é comunicado e impede o pagamento caso o beneficiário seja o réu. Se a pensão for destinada a um filho menor, o pagamento é efetuado automaticamente para que a criança não seja revitimizada, mas a cobrança do ressarcimento é direcionada ao causador da morte.

Atualmente, a experiência da AGU já está em vigor em 13 unidades da federação. No último ano, foram cobradas 113 pensões por morte, com uma expectativa de recuperação de R$ 25 milhões para os cofres públicos. A AGU prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas por feminicídio para o próximo mês, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Impacto preventivo e pedagógico da medida

Para Adriana Venturini, essa política vai além do ressarcimento financeiro. Ela dialoga com iniciativas consolidadas de combate à violência de gênero, buscando ter um **impacto preventivo e pedagógico**. A perspectiva é de uma **cultura de responsabilização integral**.

A AGU entende que a medida é fundamental para reforçar a mensagem de que a violência contra a mulher tem consequências financeiras diretas para quem a comete. A cobrança da pensão do INSS do autor de feminicídio é um passo importante para a **justiça e a reparação**.

Como funciona o ressarcimento da pensão do INSS

Em casos de óbito por feminicídio, o INSS concede a pensão aos dependentes, como filhos. Por exemplo, uma pensão concedida a uma criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com previsão de manutenção até março de 2040, pode ser objeto de ação regressiva. Com a ação regressiva, o homem terá de **ressarcir a União** pelos valores já pagos e pelos futuros, assumindo o ônus financeiro.

Essa medida garante que o benefício previdenciário, destinado a amparar os dependentes da vítima, não se torne um encargo para a sociedade. A **responsabilização do agressor** é o pilar central dessa importante iniciativa da AGU.

Redação Portal DBC

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