Trabalho aos Domingos e Feriados em 2026: Nova Regra do Governo Muda Tudo para o Comércio e Trabalhadores
Nova regra para trabalho aos domingos e feriados entra em vigor em março de 2026, exigindo negociação coletiva
A partir de 1º de março de 2026, uma nova regra estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego alterará as condições para o trabalho aos domingos e, principalmente, aos feriados no setor do comércio. A mudança, confirmada pelo governo federal, não proíbe o trabalho nesses dias, mas **reforça a necessidade de negociação coletiva** para autorizar o funcionamento regular de estabelecimentos.
Até então, muitos comércios operavam aos domingos e feriados com base em autorizações gerais. Contudo, a nova norma passa a exigir **convenção coletiva formalizada** entre sindicatos patronais e de trabalhadores para permitir a abertura em feriados. O trabalho aos domingos já era previsto em diversos segmentos, mas com regras específicas de descanso compensatório.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da medida é **fortalecer a negociação coletiva** e garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores, assegurando que os sindicatos participem das decisões sobre jornadas especiais. Conforme informação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas que não cumprirem a nova regra poderão ser autuadas por descumprimento da legislação trabalhista, gerando multas e outras penalidades.
O que muda na prática para empresas e trabalhadores
A principal alteração na prática se concentrará nos feriados. Para uma loja de shopping, por exemplo, que tradicionalmente funciona em dias como o 25 de dezembro ou 1º de janeiro, será **essencial verificar a existência de um acordo coletivo válido** que autorize essa operação. A ausência de uma negociação formalizada poderá levar a autuações por parte dos órgãos fiscalizadores vinculados ao Ministério do Trabalho.
Para os empregados, essa mudança pode significar uma maior clareza sobre seus direitos em dias de feriado. A legislação trabalhista já prevê que o trabalho em feriados deve ser compensado com o **pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória**. A nova regra busca assegurar que essas condições sejam definidas e formalizadas através de acordos coletivos.
Impacto para empresas e a importância da antecipação
As empresas do setor comercial precisarão se organizar com antecedência para garantir a conformidade com a nova legislação. Isso envolve a **revisão de contratos, escalas de trabalho e instrumentos coletivos** antes de março de 2026. Pequenos comerciantes, em particular, podem enfrentar uma maior burocracia para se adequarem, sendo fundamental buscar orientação junto aos seus sindicatos patronais.
A falta de um acordo coletivo formalizado para o funcionamento em feriados pode resultar em insegurança jurídica para o empregador, além de potenciais autuações e multas administrativas. A orientação é que as empresas **antecipem as negociações**, especialmente em períodos de alta demanda como datas comemorativas, para evitar problemas operacionais e passivos trabalhistas.
Segurança jurídica e o papel dos sindicatos
A formalização através de convenção coletiva é vista como uma forma de **reduzir conflitos judiciais** e trazer maior segurança jurídica para as relações de trabalho. Advogados trabalhistas apontam que essa medida fortalece a proteção ao trabalhador, garantindo que suas condições de trabalho em dias de feriado sejam discutidas e acordadas coletivamente.
Empregados que tiverem dúvidas sobre seus direitos em relação ao trabalho aos domingos e feriados devem procurar seus respectivos sindicatos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua garantindo o **descanso semanal remunerado**, e o trabalho nesses dias segue permitido, desde que as regras estabelecidas em negociação coletiva sejam respeitadas.
O que permanece inalterado e atenção às datas comemorativas
É importante ressaltar que a nova regra **não proíbe o trabalho aos domingos e feriados**, mas sim altera a forma como sua autorização deve ser procedida, com maior ênfase na negociação coletiva para os feriados. O descanso semanal remunerado, conforme previsto na CLT, permanece inalterado, assim como as regras gerais para o trabalho aos domingos que já existiam.
Com a proximidade de datas comemorativas que historicamente movimentam o comércio, como Páscoa, Dia das Mães e Natal, as empresas devem ter atenção redobrada. A antecipação das negociações coletivas se torna ainda mais crucial para garantir o funcionamento regular e evitar problemas legais durante esses períodos de grande movimento.
