OAB Pede o Fim do Inquérito das Fake News no STF Após 7 Anos de Investigação
OAB solicita encerramento do inquérito das fake news no STF, investigação em curso há quase sete anos
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou um pedido formal ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitando o encerramento do inquérito das fake news. A investigação, que teve início em março de 2019, tem sido alvo de crescentes questionamentos quanto à sua duração e escopo.
O documento, assinado pela Diretoria Nacional da OAB e pelos presidentes das seccionais estaduais, expressa “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração”. A entidade destaca que o inquérito em questão já tramita há quase sete anos no Supremo Tribunal Federal, um período considerado excessivo.
A manifestação da OAB ocorre em um momento de repercussão de uma operação de busca e apreensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A operação visou quatro servidores da Receita Federal sob suspeita de acessar e vazar dados sigilosos de parentes de ministros do STF. Conforme informação divulgada pela OAB, a entidade busca garantir a observância das garantias constitucionais, incluindo o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, além da liberdade de expressão.
Contexto da Instauração e Preocupações Atuais
A OAB reconhece que a instauração do inquérito das fake news ocorreu em um “ambiente de grave tensão institucional”, com ataques diretos à honra e segurança dos ministros do STF. Naquele momento, a Corte desempenhou um papel crucial na defesa da ordem constitucional.
No entanto, a entidade argumenta que o cenário que justificou a abertura da investigação foi superado. “Superada a conjuntura mais aguda”, afirma o documento, é preciso rigor na observância dos parâmetros constitucionais que regem a atuação do Estado. A OAB sustenta que o inquérito, concebido como uma resposta excepcional, deve respeitar limites claros e não se prolongar indefinidamente.
Elasticidade do Objeto Investigativo Gera Críticas
O inquérito, instaurado em março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, tinha como objetivo inicial apurar “notícias fraudulentas”, ameaças e ofensas dirigidas ao Supremo e seus membros. Ao longo dos anos, novos fatos foram sendo incorporados ao procedimento.
A OAB classificou esse movimento como “elasticidade excessiva do objeto investigativo”. Segundo a entidade, o inquérito, dentro da lógica constitucional brasileira, deve se limitar a fatos determinados, não servindo como um mecanismo que absorve condutas distintas à medida que surgem conexões.
“A lógica constitucional e processual do inquérito é a de instrumento voltado à investigação de fatos determinados, e não a de procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas”, ressalta o texto. A preocupação aumenta com “relatos recentes sobre a inclusão, no âmbito do mesmo procedimento, de pessoas e fatos” que não teriam aderência imediata com o núcleo original da apuração.
Garantias Constitucionais em Foco
A OAB também relaciona o debate às garantias constitucionais fundamentais. A defesa da democracia, segundo a entidade, envolve não apenas a repressão a ataques institucionais, mas também o respeito incondicional ao devido processo legal.
Outros direitos essenciais citados pela Ordem incluem a ampla defesa, o contraditório e a **liberdade de expressão**. Há uma menção específica à proteção do exercício profissional, com destaque para a atuação de jornalistas e advogados, que também devem ter suas garantias resguardadas.
Pedido Formal e Próximos Passos
Ao final do documento, a OAB solicita uma audiência com o ministro Edson Fachin para apresentar seus argumentos detalhadamente. A entidade pede que sejam adotadas as providências necessárias para a conclusão “inquéritos de natureza perpétua”.
Adicionalmente, a OAB requer que não sejam instaurados novos procedimentos com um formato considerado expansivo e sem uma delimitação clara de seu objeto. A intenção é garantir que investigações futuras sigam os preceitos constitucionais e processuais estabelecidos.
