INSS: Entregadores Acidentados Podem Ter Acesso a Benefícios Após Decisão Judicial, Estimativa de R$ 189 Milhões em Jogo

Entregadores de aplicativo ganham força na luta por proteção previdenciária após decisão judicial que pode impactar o INSS em até R$ 189 milhões anuais.

Uma decisão da Justiça do Trabalho pode mudar o cenário da proteção previdenciária para entregadores de aplicativos no Brasil. Uma estimativa aponta que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ter um impacto anual de até R$ 189,03 milhões com benefícios por incapacidade temporária para entregadores acidentados, como os do iFood.

O cálculo, realizado por Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara dos Deputados e ex-presidente do INSS, é uma projeção baseada em estimativas de entregadores, acidentes e afastamentos. A discussão ganhou força após uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra iFood, MetLife e INSS.

A determinação, com alcance nacional, impede que pedidos de benefícios sejam automaticamente recusados por falta de vínculo formal, de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou por o entregador ser classificado como parceiro ou autônomo. Cada caso deverá ser analisado individualmente. Conforme a fonte, essa informação é baseada em decisão judicial e cálculos de consultor.

De onde vem a estimativa de R$ 189 milhões para o INSS?

A projeção de R$ 189,03 milhões por ano não foi feita pelo INSS, mas sim por Leonardo Rolim. Ele considerou uma base de aproximadamente 600 mil entregadores ativos, informada pelo iFood, e taxas de acidentes mencionadas na ação do MPT. Pesquisas citadas no processo indicam percentuais de trabalhadores acidentados que variam de 25% a 65,7%.

Rolim utilizou uma média de 45,4%, interpretada como referente ao período acumulado de atividade. Ao distribuir a ocorrência de acidentes desde 2019, chegou a uma taxa anual aproximada de 6,5%. Com base em um benefício equivalente a um salário mínimo e afastamento de três meses, o impacto potencial anual estimado é de R$ 189 milhões.

No entanto, o próprio cálculo depende de premissas que podem alterar significativamente o resultado. Em um cenário mais conservador, considerando cerca de 1.600 acidentes anuais reportados pela MetLife, a projeção cairia para aproximadamente R$ 8 milhões por ano. Reportagens confirmaram que as estimativas podem variar entre R$ 8 milhões e R$ 189 milhões anuais.

Decisão não garante benefício automático aos entregadores

É fundamental entender que a decisão judicial não garante o recebimento automático de benefício do INSS para todo entregador acidentado. O que muda é o procedimento de análise. A liminar impede que o INSS recuse o pedido de imediato por ausência de carteira assinada, CAT emitida pela plataforma ou vínculo empregatício reconhecido.

Segundo o MPT, cada pedido será analisado individualmente, com base nas provas apresentadas. O trabalhador ainda precisará passar pelas etapas necessárias para comprovar a incapacidade e sua relação com a atividade profissional. A perícia médica continua sendo um elemento crucial para comprovar a incapacidade.

O INSS terá que analisar o mérito do pedido, verificando a existência de atividade remunerada, a ocorrência de acidente ou adoecimento e a relação entre a incapacidade e a atividade realizada. A decisão abre caminho para a análise administrativa, mas não cria um pagamento automático para todos os trabalhadores de plataformas.

Falta de CAT não poderá provocar recusa automática

A ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser motivo para negar o processamento do requerimento. A Justiça determinou que o INSS não negue o pedido exclusivamente por falta de CAT ou por ela não ter sido emitida pelo iFood. A decisão também visa facilitar a obtenção de informações sobre os acidentes.

iFood e MetLife deverão preservar e fornecer dados sobre a atividade dos entregadores, auxiliando na identificação das circunstâncias dos acidentes. O INSS também deverá estruturar um fluxo administrativo específico para esses trabalhadores e permitir a reanálise de requerimentos anteriormente recusados pelos motivos agora abrangidos pela liminar.

Uma questão central é que grande parte dos trabalhadores de plataformas digitais está fora da proteção previdenciária tradicional. Dados da PNAD Contínua mostram que, em 2024, cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas. Desses, 33,5% eram motociclistas. O problema se agrava ao observar que apenas 21,6% dos motociclistas plataformizados contribuíam para a Previdência.

A discussão jurídica gira em torno da responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária. Atualmente, entregadores são classificados como autônomos ou parceiros, e muitos precisam providenciar a própria contribuição. O MPT argumenta que a Lei nº 10.666/2003 estabelece regras para a arrecadação das contribuições de contribuintes individuais que prestam serviços a empresas, o que pode impactar a responsabilidade das plataformas.

A definição da natureza jurídica dessa relação tem impacto direto em diversos benefícios, como aposentadorias, salário-maternidade e pensão por morte. Casos de acidente podem dispensar a carência para benefícios do INSS, conforme a Lei nº 8.213/1991, mas o instituto ainda precisa verificar os requisitos previdenciários e médicos aplicáveis.

A Receita Federal tem papel na fiscalização e arrecadação das contribuições, enquanto o INSS administra os benefícios. A situação dos entregadores preocupa, pois um acidente pode gerar consequências financeiras imediatas, com a renda desaparecendo rapidamente enquanto despesas continuam. Em 2024, os motociclistas plataformizados trabalhavam, em média, 45,2 horas semanais.

A liminar, embora proferida em Salvador, tem validade nacional. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Contudo, por ser uma liminar, o processo ainda está sujeito a novas decisões e recursos. O Supremo Tribunal Federal (STF) também discute o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, no Tema 1.291.

O iFood informou que pretende questionar a decisão, defendendo seu modelo de autonomia para os entregadores e os mecanismos próprios de proteção oferecidos. O MPT, por sua vez, questiona a efetividade dessa proteção privada. A estimativa de R$ 189 milhões é um impacto máximo projetado, não uma despesa confirmada. O gasto efetivo dependerá do número de pedidos, acidentes reconhecidos e duração das incapacidades.

Para o entregador, a mudança mais imediata é o direito à análise efetiva do seu pedido. A ausência de vínculo formal ou CAT não deverá mais ser motivo de descarte automático. O entregador acidentado deve preservar documentos que comprovem o ocorrido. O caso pode redefinir a proteção previdenciária para trabalhadores de aplicativos.

Redação Portal DBC

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