Aposentadoria INSS: Projeto de Lei Aprovado Pode Conceder Adicional de Até 15% para Mães; Veja as Regras Detalhadas

Projeto de Lei na Câmara dos Deputados propõe adicional de até 15% na aposentadoria e pensão por morte para mães com filhos biológicos ou adotivos, visando compensar impactos da maternidade na vida profissional.

Uma nova proposta legislativa avança na Câmara dos Deputados com o potencial de alterar a realidade previdenciária de muitas mulheres brasileiras. O Projeto de Lei nº 6.841/2025, aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, prevê a criação de um adicional de até 15% sobre o valor da aposentadoria ou pensão por morte para seguradas do INSS que sejam mães.

A medida visa reconhecer os desafios e as interrupções na trajetória profissional e contributiva que a maternidade e o trabalho de cuidado frequentemente impõem às mulheres. A ideia é que este adicional funcione como uma compensação por esses impactos, que muitas vezes resultam em menor tempo de contribuição e oportunidades de carreira reduzidas.

No entanto, é fundamental ressaltar que a proposta ainda está em fase inicial de tramitação e não está em vigor. Antes de se tornar lei, o projeto precisará ser analisado e aprovado por outras comissões da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal, além de depender de sanção presidencial. Conforme apurado pela reportagem, o projeto ainda está em andamento no Congresso Nacional.

Entenda como funcionará o adicional para mães

O Projeto de Lei nº 6.841/2025 estabelece que o adicional será concedido às mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acréscimo será de 5% para cada filho biológico ou adotivo, com um limite de até três filhos, totalizando um adicional máximo de 15% sobre o benefício.

Para ter direito ao adicional, a segurada não apenas precisará comprovar a maternidade, seja biológica ou por adoção, mas também demonstrar que houve **dedicação direta aos cuidados dos filhos**. Essa comprovação, segundo o texto aprovado, será considerada atendida em casos como o afastamento do trabalho para cuidar dos filhos ou a redução da jornada de trabalho para essa finalidade.

É importante destacar que a simples condição de mãe não garante o benefício. A mulher continuará precisando cumprir todos os requisitos legais para ter acesso à aposentadoria ou pensão por morte, como tempo de contribuição e idade mínima. O adicional incidirá sobre um benefício já concedido, e não cria uma modalidade de aposentadoria específica para mães.

Quem terá direito e como será calculado o benefício?

O adicional será destinado exclusivamente às mulheres seguradas do RGPS. Além de comprovar a maternidade, será necessário apresentar evidências da dedicação aos cuidados com os filhos. Detalhes sobre os documentos e procedimentos específicos para essa comprovação ainda serão definidos pelo governo federal, caso o projeto seja aprovado.

O projeto também prevê a aplicação do adicional para mulheres que recebem **pensão por morte**. Nesse caso, a beneficiária deverá ter direito ao benefício decorrente do falecimento de um segurado que já era aposentado ou que preenchia os requisitos para se aposentar. Pontos específicos sobre a aplicação em casos de múltiplos dependentes ou outras modalidades de pensão ainda podem ser ajustados durante a tramitação.

Uma informação crucial é que, pela redação atual, o adicional **não será retroativo**. Ou seja, ele só poderá ser aplicado a benefícios concedidos após a entrada em vigor da futura lei. Mulheres que já estão aposentadas ou recebendo pensão por morte não poderão solicitar revisão para incluir esse percentual.

Em relação ao cálculo, o projeto não estabelece um limite de renda para a concessão do adicional. Isso significa que o acréscimo poderá ser aplicado tanto a benefícios próximos ao salário mínimo quanto àqueles que se aproximam do teto do INSS. Por exemplo, uma aposentadoria de R$ 4.000, com direito ao adicional máximo de 15%, poderia alcançar R$ 4.600.

Justificativa e próximos passos do Projeto de Lei

A proposta, apresentada pelo deputado Duda Ramos, baseia-se na justificativa de que a maternidade frequentemente causa impactos negativos na trajetória profissional das mulheres. Estudos citados pela relatora, deputada Fernanda Melchiona, apontam para uma distribuição desigual do trabalho doméstico e de cuidados familiares, o que resulta em menor participação feminina no mercado de trabalho formal e salários mais baixos.

O projeto ainda tem um longo caminho pela frente. Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, precisará passar por outras comissões na Câmara, como a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado Federal. Somente após aprovação em ambas as casas e sanção presidencial a proposta poderá se tornar lei.

Caso se torne lei, a nova regra entrará em vigor 180 dias após sua publicação. O governo terá um prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos e definir os detalhes para o pagamento. Até lá, não é possível solicitar o adicional ao INSS.

Debate sobre adicionais para mães não é novo

A ideia de compensação previdenciária para mães não é inédita. Durante os debates da Reforma da Previdência de 2019, houve discussões sobre mecanismos para reconhecer os impactos da maternidade na carreira profissional. Naquela ocasião, também se falou sobre alterações na idade mínima de aposentadoria para mulheres, que foi fixada em 62 anos (contra 65 para homens), sem a inclusão de um adicional específico para mães.

Este novo Projeto de Lei nº 6.841/2025 retoma esse debate, propondo um acréscimo financeiro diretamente vinculado ao benefício previdenciário. Se aprovado definitivamente, pode representar um aumento permanente na renda de milhares de mulheres que atendam aos critérios. Contudo, é essencial acompanhar a tramitação legislativa, pois mudanças podem ocorrer.

Redação Portal DBC

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