BYD em Apuros: Consumidor Ganha na Justiça Após Veículo Híbrido Prometer 19,9 km/l e Entregar Apenas 9 km/l

BYD é condenada a depositar valor de veículo em disputa judicial por consumo de combustível enganoso

Um consumidor obteve uma vitória significativa contra a montadora BYD em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A justiça determinou que a empresa realize um depósito judicial de R$ 349.143,79, correspondente ao valor total pago pelo comprador de um veículo híbrido. O caso gira em torno de alegações de publicidade enganosa em relação ao rendimento de combustível anunciado pela fabricante.

A decisão, proferida pelo desembargador Rodolfo César Milano, negou o pedido da BYD para suspender a medida liminar que já havia sido concedida. O processo, que ainda analisará o mérito da questão, ganha destaque ao abordar um dos principais atrativos dos carros híbridos: a promessa de economia de combustível.

Conforme apurado, o consumidor entrou com uma ação buscando a rescisão do contrato de compra. Ele alegou ter sido induzido ao erro pela divulgação de que o veículo alcançaria um rendimento de 19,9 km/l. No entanto, após a aquisição e o uso do carro, o desempenho real registrado ficou em aproximadamente 9 km/l, menos da metade do prometido.

Consumidor alega grande diferença entre o anunciado e o desempenho real

Para o comprador, essa discrepância entre a expectativa gerada pela publicidade e o resultado prático obtido com o veículo foi um fator decisivo na sua compra. A disputa judicial, portanto, não se limita apenas ao desempenho do automóvel, mas também à transparência das informações fornecidas pela BYD durante o processo de venda.

O consumidor citou no processo tanto o anúncio comercial quanto a etiqueta de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ambos indicando o consumo de 19,9 km/l. Ele também relatou ter buscado soluções junto à fabricante e concessionárias autorizadas, sem sucesso.

Representantes da rede teriam informado ao cliente que o funcionamento do veículo estava dentro dos padrões esperados, sugerindo que poderia haver uma divergência no selo de consumo. Contudo, para o comprador, a diferença era inaceitável.

Justiça considera o consumo um fator essencial na decisão de compra

Ao determinar o depósito judicial, o magistrado avaliou que o consumo de combustível foi, de fato, um elemento relevante para a escolha do veículo pelo consumidor. O histórico de reclamações e a alegação de que a diferença de desempenho comprometeu a expectativa criada reforçaram esse entendimento.

A medida judicial impôs à BYD duas obrigações: o depósito integral do valor pago pelo comprador e a devolução do veículo a uma concessionária autorizada. O descumprimento poderia acarretar multas diárias.

BYD recorre, mas decisão inicial é mantida pelo TJ/SP

A BYD tentou reverter a decisão de primeira instância, apresentando um recurso ao TJ/SP. A montadora solicitou a suspensão da medida, alegando a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso. No entanto, o desembargador Rodolfo César Milano entendeu que os requisitos para conceder o efeito suspensivo não estavam presentes.

O magistrado ponderou que a combinação das obrigações – depósito do valor e devolução do veículo – minimizava o prejuízo imediato à fabricante. Isso porque o carro retornaria à empresa enquanto o dinheiro ficaria resguardado judicialmente, aguardando a decisão final sobre o mérito da disputa.

Caso reforça importância da precisão em informações de veículos híbridos

Esta decisão reforça a crescente discussão sobre a precisão das informações divulgadas pelas montadoras, especialmente no mercado de veículos híbridos e elétricos. Dados como autonomia, consumo e eficiência energética têm grande peso na decisão de compra.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as informações publicitárias devem ser claras e corresponder à realidade do produto. Ofertas baseadas em dados não confirmados na prática podem gerar responsabilidade para a empresa.

Especialistas do setor automotivo explicam que os números de consumo divulgados por fabricantes geralmente se baseiam em testes padronizados, realizados em condições controladas. Fatores como estilo de condução, tipo de percurso e condições climáticas podem influenciar o consumo real. No entanto, quando a diferença percebida pelo consumidor é muito grande, abre-se margem para discussões jurídicas sobre falha na informação ou expectativa criada pela publicidade.

Redação Portal DBC

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