CARF: Golpe em Precatório não isenta de IR, mesmo sem receber o dinheiro

CARF decide: vítima de golpe em precatório ainda deve pagar IR mesmo sem receber o valor

Mesmo que o dinheiro de um precatório seja desviado por terceiros e nunca chegue às mãos do cidadão, o Imposto de Renda (IR) sobre esse valor continua sendo devido. Essa é a interpretação recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que manteve a cobrança de tributos sobre valores que foram apropriados indevidamente por advogados.

A decisão reforça uma visão rigorosa sobre a responsabilidade tributária, gerando apreensão entre contribuintes que podem se tornar vítimas de fraudes. A Receita Federal entende que a obrigação com o Fisco surge no momento em que o valor é disponibilizado judicialmente, independentemente do recebimento efetivo.

O caso em questão envolve um contribuinte que teve cerca de R$ 492 mil liberados pela Justiça através de um precatório. No entanto, as advogadas responsáveis pelo caso sacaram o montante e não repassaram o dinheiro ao cliente. A Receita Federal, ao tomar conhecimento da liberação, cobrou R$ 231 mil em impostos, multas e juros pela falta de declaração do rendimento.

A batalha judicial do contribuinte contra o Fisco

O contribuinte, sentindo-se lesado, recorreu da cobrança, argumentando que não deveria pagar imposto sobre um valor que não recebeu. Para comprovar sua inocência, ele apresentou uma decisão judicial que confirmava o golpe e condenava as advogadas a devolverem o dinheiro, com correções e indenização por danos morais. Contudo, o CARF manteve a posição da Receita Federal.

Disponibilidade jurídica versus recebimento real: o critério do CARF

Para a maioria dos julgadores do CARF, o que determina a obrigação tributária é a “disponibilidade jurídica” do valor. Ou seja, o momento em que o Estado libera o pagamento em nome do titular, e não quando o dinheiro efetivamente entra no patrimônio do cidadão. Segundo esse entendimento, um crime de apropriação indébita por parte de um terceiro, como um advogado, não anula a obrigação com o Fisco.

O dono do precatório, mesmo sendo vítima de uma fraude, permanece como o responsável pelo pagamento do imposto. A decisão, portanto, aplica uma interpretação estrita do Código Tributário Nacional, focando na data de liberação judicial do recurso.

Consequências da decisão e alerta aos contribuintes

A decisão do CARF serve como um importante alerta sobre a responsabilidade tributária. Ela deixa claro que, assim que uma ação judicial é vencida e os valores são liberados, o imposto é devido, independentemente de quem realize o saque ou se o dinheiro será repassado.

Houve um voto divergente entre os conselheiros, que defendia a cobrança do imposto apenas quando o valor entrasse de fato no patrimônio da pessoa (conhecido como “regime de caixa”). No entanto, essa tese foi minoritária e vencida pela maioria.

Caso o contribuinte consiga reaver o dinheiro judicialmente no futuro, ele não precisará pagar o imposto novamente, uma vez que a cobrança está sendo efetuada agora. A orientação é que as vítimas de golpes em precatórios procurem orientação jurídica especializada para lidar tanto com a recuperação do valor quanto com as questões tributárias.

Redação Portal DBC

Estou aqui para trazer para você o melhor conteúdo, na hora certa.