Clínicas e Hospitais: Novo Peso Tributário Ameaça Margens de Lucro com Aumento de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Clínicas e hospitais enfrentam novo peso tributário com alterações na legislação do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O setor de saúde está novamente no centro de um debate tributário acirrado. Alterações normativas recentes impuseram um **aumento de cerca de 10% na carga de IRPJ e CSLL** para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, que optam pelo regime do lucro presumido. Essa mudança afeta diretamente clínicas, hospitais e grupos médicos constituídos como pessoa jurídica, especialmente aqueles que operam com margens financeiras apertadas e custos operacionais elevados.
A controvérsia já se estende ao Judiciário, com diversas empresas ingressando com mandados de segurança. O principal argumento é a **questionamento da legalidade da cobrança adicional**, sustentando que o lucro presumido não se configura como um benefício fiscal, mas sim como uma técnica alternativa de apuração de impostos, prevista na própria legislação tributária brasileira.
Conforme divulgado por Juliana Peixoto em 20/02/2026, o regime do lucro presumido permite que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL seja definida por um percentual presumido sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade. Para serviços médicos e hospitalares, os percentuais tradicionais são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Com o adicional, essa carga efetiva sobe de forma relevante, impactando financeiramente receitas elevadas.
Impactos práticos e distorções no setor de saúde
Um exemplo prático ilustra o impacto: uma clínica médica com faturamento anual de R$ 8 milhões e uma margem líquida efetiva de 12% pode ter sua carga tributária elevada em dezenas de milhares de reais anualmente. Em segmentos de alta complexidade, como centros de diagnóstico por imagem, os custos com equipamentos, manutenção e equipe especializada consomem uma parcela significativa da receita, reduzindo a rentabilidade real. Tributar com base apenas no faturamento, sem considerar o lucro efetivo, pode gerar **distorções importantes na carga tributária**.
O cerne do debate jurídico reside na própria natureza do regime do lucro presumido. Enquanto a Administração Tributária argumenta que o regime representa um tratamento favorecido, passível de restrição para contribuintes com maior capacidade econômica, especialistas em direito tributário contestam essa interpretação. Eles ressaltam que o lucro presumido não foi concebido como um incentivo ou renúncia fiscal, mas sim como um **método simplificado de apuração da base de cálculo**, visando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir a burocracia para as empresas.
Princípios constitucionais em xeque: capacidade contributiva e isonomia
A Constituição Federal estabelece o princípio da **capacidade contributiva**, que determina que os tributos devem ser aplicados de acordo com a aptidão econômica do contribuinte. A utilização exclusiva do faturamento como critério para majorar a carga tributária pode desconsiderar essa diretriz fundamental. Empresas de saúde frequentemente apresentam altos custos operacionais e margens de lucro que podem ser inferiores às presumidas, e faturar mais não significa, necessariamente, lucrar mais.
Advogados tributaristas argumentam que **equiparar faturamento elevado a vantagem fiscal automática carece de base normativa consistente** e pode afrontar princípios constitucionais como a isonomia e a segurança jurídica. Diante desse cenário, o número de empresas que recorrem ao Judiciário por meio de mandado de segurança preventivo tem crescido, buscando proteger seus direitos antes mesmo de uma autuação fiscal formal.
Judicialização e estratégia para empresas de saúde
O mandado de segurança preventivo é uma medida utilizada antes da exigência formal do tributo adicional, com o objetivo de obter uma decisão judicial que suspenda a cobrança ou declare a ilegalidade do adicional. Do ponto de vista estratégico, essa atuação antecipada se alinha a práticas modernas de governança tributária, especialmente em setores regulados e com alta previsibilidade orçamentária. Caso uma liminar seja concedida, a empresa pode **deixar de recolher o adicional até uma decisão final**, mitigando o impacto imediato no caixa.
A discussão tributária ocorre em um contexto desafiador para o setor de saúde, que enfrenta problemas como a pressão de planos de saúde, o aumento dos custos médicos e a necessidade de investimentos constantes em tecnologia. Qualquer aumento tributário pode **afetar investimentos, a expansão de unidades e a contratação de profissionais**.
Empresas maiores são as mais afetadas e o debate sobre reforma tributária
O critério de R$ 5 milhões de faturamento anual atinge principalmente empresas de maior porte relativo, como hospitais e laboratórios de grande porte. Embora sejam maiores, muitas operam com margens comprimidas e reinvestem grande parte da receita em modernização tecnológica. A controvérsia também dialoga com discussões mais amplas sobre a **simplificação e reorganização do sistema tributário brasileiro**. Especialistas alertam que alterações pontuais e seletivas podem gerar insegurança jurídica, impactando regimes consolidados há décadas.
Diante desse cenário, empresas do setor de saúde devem analisar detalhadamente sua situação fiscal, avaliar a possibilidade de reverter a cobrança judicialmente e, em alguns casos, **considerar a migração para o regime do lucro real**, que pode se tornar uma alternativa mais vantajosa para empresas com margens efetivas inferiores às presumidas. A disputa sobre o adicional de IRPJ e CSLL vai além da elevação nominal da carga tributária, envolvendo a própria natureza jurídica do regime e seus limites constitucionais, com potencial para influenciar a coerência do sistema tributário brasileiro.
