Como funciona o estorno de compra no cartão de crédito
Se você possui um cartão de crédito, sabe que, às vezes, ocorrem algumas situações desagradáveis que nos obrigam a solicitar o estorno de uma compra.
Um dos casos mais clássicos é quando se realiza uma compra pela internet utilizando o cartão de crédito.
No ambiente online, é muito comum comprar gato por lebre, já que as ofertas são tentadoras e as fotos do produto, maravilhosas.
Quem nunca comprou online e, quando chegou a hora de abrir o pacotão cheio de produtos, percebeu que foi enganado?
Outra situação recorrente é a clonagem do cartão de crédito. Quando isso acontece, a vítima só percebe o dano quando chega aquela fatura cheia de compras que ela não fez!
Em outras circunstâncias mais graves, como o roubo ou furto do cartão de crédito, o cartão da vítima também é utilizado sem o seu consentimento, caso ela não consiga bloqueá-lo rapidamente.
Independente do que ocorreu, existe uma solução: solicitar o estorno da compra!
Saiba tudo sobre o estorno de compra!
O que é o estorno de compra
O estorno é a devolução de algum valor gasto no cartão de crédito.
Geralmente, o estorno é solicitado pelo dono do cartão quando há o arrependimento de alguma compra ou numa situação de fraude, roubo ou furto seguida pelo uso indevido do cartão de crédito por terceiros.
Quando um estorno é bem sucedido, a loja irá restituir o cliente, informando o banco acerca da devolução.
Após a loja cancelar a compra, o banco irá devolver o valor da compra ao cliente, seja por meio do cancelamento do valor cobrado na fatura atual ou no lançamento de créditos correspondentes ao valor nas próximas faturas.
Mas espera… quando é possível solicitar um estorno? Quais as situações que dão direito ao dono do cartão de crédito de pedir a devolução do valor de uma compra?
Primeiro, é importante ver o que a lei fala sobre isso.
O estorno está previsto em lei?
O estorno de compras do cartão de crédito não possui uma previsão legal exata.
Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, em três hipóteses, a devolução do valor pago por uma compra:
Primeira hipótese: devolução de produto de má-qualidade (artigo 20 do CDC)
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade […] podendo o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Segunda hipótese: propaganda enganosa (artigo 35 do CDC)
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha: […]
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada […].
Terceira hipótese: arrependimento de compras feitas a distância (artigo 49 do CDC)
O consumidor pode desistir […] no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Entendendo a Lei
Se você comprou um produto com vícios ou defeitos – seja pela má-qualidade dos seus materiais, por defeito de fabricação ou pelo manuseio incorreto do vendedor – e o item comprado esteja fora do seu padrão normal ou desejado, o CDC permite ao consumidor requerer a sua troca ou solicitar a devolução imediata dos valores pagos.
Em outros casos, a propaganda mostra uma coisa, mas o produto que chega em casa é outra. Neste caso, também é possível recusar a compra, devolver o produto e solicitar o estorno.
A terceira possibilidade mais comum é a de o consumidor se arrepender de uma compra virtual.
A roupa chegou e ficou muito curta? Não gostou do celular que comprou pela internet? Nestas situações, nem é preciso dar uma justificativa. O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra feita a distância – pela internet, por exemplo – em até 7 dias.
E se o meu caso não estiver previsto na legislação atual?
Leu tudo até aqui e ainda não ficou satisfeito?
Bom, há circunstâncias nas quais o estorno não é um direito garantido pela lei.
Talvez você perdeu o prazo de arrependimento ou simplesmente não gostou de um produto que está em perfeitas condições.
É importante saber que o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas na loja física!
Contudo, algumas vezes, as lojas possuem uma política de trocas ou devoluções para agradar os consumidores. Vale a pena ficar atento e preferir lojas com boas políticas internas.
Se não for este o caso, a melhor solução é conversar com o estabelecimento ou o pessoal do site no qual a compra foi feita. Tente explicar a situação da melhor maneira o possível.
Com uma boa conversa, é possível resolver quase qualquer problema.
Como fazer a solicitação do estorno?
A depender do contexto, o estorno acontece da seguinte forma:
- A pessoa interessada verifica que houve uma compra indesejada no seu cartão de crédito
- Ela entra em contato com a loja e “aponta” as compras problemáticas
- Geralmente, é necessário explicar por que as compras devem ser estornadas
- Dentro de um prazo, a loja realiza o estorno, cancelando o gasto da fatura ou devolvendo o valor no próximo ciclo de cobranças
- No caso de roubo, furto ou clonagem, é necessário entrar em contato com a instituição bancária responsável pelo cartão de crédito
- Em alguns casos, é possível que a instituição bancária te auxilie a resolver o problema com um lojista, realizando o estorno de uma compra indevida se você provar que ele é devido
Atualmente, os consumidores possuem facilidades na hora de solicitar o estorno no cartão de crédito.
Quando a compra é feita online, a plataforma de pagamentos geralmente possui um sistema para estornos aos clientes, facilitando a vida dos lojistas.
Nas compras feitas pessoalmente, em loja física, o estorno depende da empresa que administra a máquina de cartões. É um pouco mais complicado, mas dá certo.
Finalmente, muitos dos novos bancos digitais permitem que o pedido seja feito pelo próprio app do banco, enquanto os mais tradicionais necessitam de uma ligação.
Tempo médio para a realização do estorno
O tempo para que a compra seja estornada no seu cartão de crédito dependerá da loja e da sua instituição bancária.
Pode ser que a devolução ocorra na mesma fatura ou, nos piores casos, demorar até duas faturas extras – por exemplo, o estorno é solicitado em abril e chega apenas em junho.
Caso o estorno tenha sido aprovado, o comprador deve ficar atento as suas faturas e, caso ele demore a aparecer, deve cobrar a loja ou a instituição bancária.
Conclusão
Caso você tenha feito uma compra e se arrependido, não se desespere! Existem muitas maneiras de conseguir o seu dinheiro de volta.
Na internet, é muito comum cair em ciladas. A falta de contato com o produto desejado permite que alguns vendedores “espertinhos” manipulem fotos e enganem os consumidores.
Independente do caso, vale a pena tomar alguns cuidados: comprar com consciência e sempre em lojas e sites renomados.
Tomando cuidados e sabendo dos seus direitos, utilize seu cartão à vontade!