Concurso em MG: STF autoriza contratação de professor temporário

Em maio, o STF julgou inválida a lei de MG que permite o recrutamento temporário de professores sem concurso.

Concurseiros que buscam concursos de MG para professores devem tomar conhecimento do novo mandato do STF (Supremo Tribunal Federal) emitido em 1º de julho. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, autorizou o estado de Minas Gerais a retomar o emprego de professores sem contrato até o julgamento final de reclamações por descumprimento de mandamentos básicos (ADPF 915).

Em maio, o STF concluiu que as Leis de Mineração de 1977 e 1986 permitem a contratação temporária de profissionais não vinculados à administração pública para o ensino fundamental e superior no estado quando houver vagas válidas nos termos da Constituição. Comunidade, inválido.

Agora, para preservar a segurança jurídica e o interesse social dos envolvidos no julgamento da ação, o Plenário modulou os efeitos da decisão para preservar os contratos já firmados por 12 meses, a contar da publicação do acórdão da ADPF. O entendimento foi o de que, como foram efetivadas inúmeras contratações de pessoal, seria injusto obrigar os contratados ou os próprios contratantes a devolver aos cofres públicos as importâncias recebidas.

Concurso em MG: mais tempo para alteração na legislação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, acredita que o estado levará pelo menos cinco anos para fazer as mudanças necessárias na legislação vigente há mais de 40 anos. Segundo ele, mesmo com nova concorrência em tempo recorde, é impossível o preenchimento temporário de vagas permanentes para cátedras sem contratação. Para ele, o ajuste do STF ao efeito da decisão, ainda que de interesse público, inviabiliza o serviço e pode levar ao “colapso do sistema público de educação do país”, segundo ele.

Por exemplo, entre 15 de maio e 1º de junho deste ano, 4.596 (70,1%) foram recrutados para licença médica, 451 (6,9%) para licença maternidade, maternidade, paternidade e outras substituições (feriados), segundo dados do governador . prêmios, substituições de emprego, etc.) resultando em 1.508 contratações (23%).

Para Lewandowski, “diante desse gigantismo”, o plenário, em seu julgamento sobre o pedido de esclarecimento do governador, deve rever o ajuste do efeito da decisão conforme reunião virtual de 5 de agosto de 2022 realizada de 15 a o 15º.

A decisão leva em consideração o melhor interesse dos alunos, que podem ser prejudicados pela interrupção dos serviços, bem como as restrições impostas devido ao período eleitoral.