Entenda a prorrogação do DAS do Simples Nacional

Tivemos a prorrogação do DAS do Simples Nacional. 

A medida veio como uma forma de oferecer suporte as micro e pequenas empresas que estão sendo uma das mais afetadas pela pandemia. 

Portanto, nos acompanhe e veja como funciona a prorrogação do DAS, as novas datas de vencimento e quem poderá aderir!

O que é o Simples Nacional e quais as vantagens?

prorrogação do DAS

Em primeiro lugar, o Simples Nacional corresponde a um regime de tributos, criado em 2006, pensado exclusivamente para as pequenas e micro empresas. 

Escolher o Simples Nacional significa estar aberto a uma série de vantagens e benefícios exclusivos. 

Confira algumas:

  • Contabilização mais simplificada;
  • Tabela de alíquotas de impostos que são mais reduzidas;
  • Menos declarações;
  • Cobrança simplificada de impostos, feita pelo DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Existem uma série de exigências para que uma empresa possa fazer parte do Simples Nacional, justamente para assegurar que apenas empresas pequenas utilizem-no.

Mas, o que é o DAS?

Se estamos falando em prorrogação do DAS, você precisa entender o que é esse documento. 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma guia única onde o pequeno empreendedor faz o pagamento dos impostos. 

Nessa guia, uma série de impostos são recolhidos, tais como:

  • PIS: Programa de Integração Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

A grande vantagem é que, em vez de precisar pagar várias guias (cada uma para um tributo), o contribuinte pode pagar uma única vez!

Via de regra, o vencimento do DAS ocorre no dia 20 de todo mês. 

Caso o dia 20 caia em um feriado ou em fins de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Contudo, conforme dissemos, a prorrogação do DAS alterou esse calendário.

O DAS foi prorrogado?

Sim, a Receita Federal aprovou a prorrogação do DAS.

Considerando a pandemia de coronavírus e a crise econômica que afeta, especialmente, pequenas e micro empresas, a prorrogação do DAS foi a via encontrada.

Sendo assim, essa prorrogação se refere a data de vencimento da guia do DAS, referente aos seguintes meses competentes: março, abril e maio de 2021. 

As guias, além de serem prorrogadas, poderão ser  pagas em duas parcelas, de 50% cada, cujas datas de vencimento são diferentes. 

Confira a nossa tabelinha:

Mês do Imposto

 do DAS

Data de vencimento

 original

Nova data de

vencimento – 1° parcela

Nova data de

vencimento – 2°parcela

Março de 2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021
Abril de 2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
Maio de 2021 20/06/2021 22/11/2021 20/12/2021

 

A prorrogação do DAS é obrigatória?

NÃO.

A prorrogação do DAS é opcional, por isso, caso deseje, poderia fazer o pagamento da guia na data de vencimento original.

Ainda, vale destacar que todas as empresas sobre o regime tributário do Simples Nacional podem aderir à prorrogação do DAS. 

Portanto, Clique aqui para poder gerar sua guia do DAS.

Ainda, a guia pode ser gerada pelo aplicativo ‘MEI’ disponível na Play Store. 

Dúvidas? Deixe abaixo nos comentários!

Redação Portal DBC

Estou aqui para trazer para você o melhor conteúdo, na hora certa.